P.R.D: Prestação de serviços à comunidade

  Art.46,CP Existe desde 1984 1998: acréscimo da expressão “ou a entidades públicas” Conceituação doutrinária: É o “dever de prestar determinada quantidade de horas de trabalho não remunerado e útil para a comunidade durante o tempo livre, em benefício de pessoas necessitadas ou para fins comunitários” Conceituação legal: “Consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto as entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais“ É a pena restritiva de direitos mais eficiente “É uma sanção que representa Continue lendo

Das sociedades

Conceito “O vocábulo ‘sociedade”, juridicamente, designa um contrato consensual por intermédio do qual duas ou mais pessoas “reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados“ A sociedade se forma por um contrato Pluralidade de pessoas Art.981,cc Classificação Simples e Empresárias As sociedades podem ser simples ou empresárias Simples: não exercem atividade típica de empresário. São as que exercem atividades de natureza intelectual Empresárias: exercem atividade econômico organizada para produção ou circulação Continue lendo

Unidade IV- Transmissão das obrigações

GTransmissão = Alteração da titularidade Trocar as pessoas do polo ativo ( cessão de crédito) ou do polo passivo (assunção de débito) “No fenômeno da transmissão, a obrigação não é extinta, mas substituída, com a passagem de um sujeito a outro” “Toda forma de transmissão de obrigação se caracteriza pela conservação do negócio jurídico, que não sofre modificação em seu objeto por mais que ocorra sucessiva substituição de seus atores” Cessão de crédito Negócio jurídico pelo qual o credor transfere a terceiro a sua posição Continue lendo

Fontes do Processo

Princípios CF Lei CPC Legislação Especial Organização Judiciária Regimentos Internos Precedentes Convenções Processuais Equidade Organização Judiciária Lei estadual Cuida da organização judiciária dos estados Em Minas Gerais é a Lei Complementar 59/2001 Ex: Regulamenta quais os cargos públicos, além dos magistrados, que existirão em cada estado Regimento interno dos tribunais No âmbito de todos os tribunais Cuida do funcionamento administrativo do tribunal Ex: Datas comemorativas em que o tribunal estará em recesso Convenções Processuais “Negócio jurídico processual” A base do processo é a lei, mas Continue lendo

Obrigações principais e acessórias

Obrigações principais Aquelas que existem por si mesmas, independentemente de qualquer outra Exemplo: Contrato de compra e venda de um veículo Obrigações Acessórias Aquelas cuja existência depende ou decorre de outra (a principal) Exemplo: Fiança, hipoteca, penhor, pagamento de juros por não ter realizado o débito no momento oportuno A acessória segue a sorte do principal Obrigações Líquidas Aquelas certas quanto sua existência e precisamente determinada quanto ao seu objeto Exemplo: A deve dar a B R$500,00 ou 5 sacos de arroz Obrigações Ilíquidas Aquelas Continue lendo

P.R.D: Perda de bens e valores

Art.45,§3: “A perda de bens e valores pertencentes aos condenado dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior– o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em consequência da prática do crime” Foi instituída pela lei 9.714/98 Destinada ao fundo penitenciário nacional Limites: o quantum a confiscar tem como teto o maior valor entre o montante do prejuízo causado ou do proveito obtido com a Continue lendo

P.R.D : Prestação Pecuniária

AArt.45,§1 e §2 Foi instituída em 1998 com a lei 9.714 Consiste no pagamento em dinheiro para a vítima, seus dependentes ou entidade pública ou privada com destinação social Em ordem: primeiro para a vítima, somente se não for possível (caso de morte, por exemplo), para os dependentes e , por fim, a entidade pública ou privada com destinação social Importância fixada pelo Juiz No mínimo 1 , no máximo 360 salários mínimos Duvidosa constitucionalidade: a fixação da prestação pecuniária tendo como parâmetro o salário Continue lendo

Concorrência desleal

Lei 9.279/96, art. 195 e 209 Concorrência desleal é a prática de atos “tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio” Os atos de concorrência desleal estão definidos no art.195 da Lei 9.279/96 O art. 209 traz um conceito mais genérico em se enquadram outros atos, não expressamente previstos no art.195, mas que podem configurar concorrência desleal Conjunto imagem Um exemplo que pode ser Continue lendo

Patente

Lei 9.279/96 A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, efetua-se, dentre outros, mediante concessão de patentes de invenção ou de modelo de utilidade Invenção: Criação de uma coisa nova, até então inexistente que solucione um problema técnico, prático, do homem” Modelo de utilidade: Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação” A patente é um direito patrimonial, territorial, monopolístico que Continue lendo

Leis delegadas

As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que solicitará a competente delegação ao Congresso Nacional (Art.68,CF) Em regra, as leis delegadas podem ser criadas nas matérias de competência das leis ordinárias, mas com algumas ressalvas (Art.68,§1) “O processo de elaboração da lei delegada é desencadeado por meio da solicitação de autorização pelo Presidente da República ao Congresso Nacional para a edição de lei sobre determinada matéria” O C.N examinará a solicitação, podendo aprová-la ou não. Sendo aprovada a delegação terá forma de resolução, Continue lendo