Direito Tributário I

Administração Tributária

Administração Tributária

Fiscalização Procedimento administrativo que a Fazenda Pública realiza junto ao sujeito passivo para verificar se ele cumpriu todas as suas obrigações tributárias É um procedimento que vai acontecer mais um alguns tributos do que em outros Nos tributos com lançamento por homologação, a fiscalização ocorrerá com mais frequência A legislação tributária de cada um dos entes federativos vai estruturar o procedimento Art. 196: regular notificação do sujeito passivo Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos Continue lendo

Garantias, privilégios e preferências do crédito tributário

Garantias, privilégios e preferências do crédito tributário

Garantias Quando o CTN e outras leis processuais ordinárias regulam a garantia, são regras que tutelam o adimplemento e buscam dar mais efetividade ao crédito tributário Privilégio Tem a ver com prerrogativas de cobrança. O crédito tributário é privilegiado e tem um regime jurídico de cobrança privilegiado Preferências Tem a ver com a ordem, ou seja, o crédito tributário, em caso de concurso de credores, terá ordem preferencial, sendo pago antes de outros créditos Essas normas que existem no CTN sobre as garantias, privilégios e Continue lendo

Modalidades de extinção do crédito tributári

Modalidades de extinção do crédito tributári

Ao longo dos posts anteriores, já estudamos algumas das modalidades de extinção do crédito tributário, como a decadência. Nesse post, vamos estudar as modalidades que faltaram.  Pagamento (Art, 156, I, CTN) Art. 157 a 164, CTN Regras que tem como objetivo diferenciar o regime tributário de pagamento do regime civil de pagamento Art. 157 Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário. A obrigação tributária de pagar penalidade é autônoma em relação à obrigação tributária de pagar tributo No Continue lendo

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Art. 151, CTN (causas de suspensão e extinção) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:   I – moratória;  II – o depósito do seu montante integral;   III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;   IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.   V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)       VI – o parcelamento.               (Incluído pela Lcp nº Continue lendo

Modalidades de lançamento e decadência

Modalidades de lançamento e decadência

O que muda entre as modalidades de lançamento? O ato em si não muda, o que muda é o momento em que esse lançamento será realizado O CTN trás 3 modalidade de lançamento Obs: não existe auto lançamento no direito brasileiro Lançamento por homologação CTN, Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade Continue lendo

Crédito Tributário: Surgimento e Exigibilidade

Crédito Tributário: Surgimento e Exigibilidade

O crédito tributário é o direito de crédito da Fazenda, o direito que ela tem de receber esse crédito O crédito tributário é um integrante da obrigação tributária Art. 139 e seguintes Art. 141, CTN O crédito tributário regularmente constituído só é excluído nos casos previstos no próprio código Como se da a constituição do crédito tributário? Ela ocorre por meio do ato administrativo de lançamento tributário (Art. 142, CTN) Ato administrativo de lançamento tributário É uma ato de aplicação da lei tributária Art. 142. Continue lendo

Sujeição passiva tributária

Sujeição passiva tributária

Arts. 124 a 127, CTN Como e quem pode figurar no polo passivo de uma obrigação tributária Capacidade tributária passiva Quem está apto a figurar no polo passivo da obrigação tributária É um exemplo de autonomia do direito tributário, em que o conceito de capacidade tributária é totalmente diferente do conceito de capacidade civil Art.126. A capacidade tributária passiva independe: I – da capacidade civil das pessoas naturais; II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício Continue lendo

Interpretação e aplicação da legislação tributária

Interpretação e aplicação da legislação tributária

Art. 108, CTN O Art. 108 do CTN: Estabelece os métodos de integração Nos parágrafos coloca limites à integração do direito tributário §1º: o uso de analogia, em uma lacuna, para integrar, é vedado para a exigência de um tributo §2º: a equidade não pode ser empregada para dispensar o tributo devido. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I – a analogia; II – os princípios gerais de direito tributário; III Continue lendo

Tratados internacionais em matéria tributária

Tratados internacionais em matéria tributária

Código Tributário Nacional Art. 146, III, b, CF Da à lei complementar o poder de regulamentar algumas matérias  Art. 146. Cabe à lei complementar: III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; Legislação tributária: Art. 96, CTN (abrange lei complementar, lei ordinária, tratados internacionais e normas complementares) CTN, Art. 96. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em Continue lendo

Empréstimos compulsórios e Contribuições Especiais

Empréstimos compulsórios e Contribuições Especiais

No post Competência Tributária nós vimos que na divisão das espécies tributárias existe a teoria tripartida, que considera como espécies os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria e a teoria pentapartida, que considera como espécies, além dessas citadas, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. Nesse post nós vamos entender melhor essas duas últimas espécies da teoria pentapartida. Empréstimos compulsórios  A CF traz alguns tributos que só podem ser instituídos pela União e tem características um pouco distintas CF, Art. 148. A União, Continue lendo