Comércio e Direito Comercial: Evolução Histórica

RESUMO ( passado no quadro) Antiguidade Idade média -Corporações de ofício -Código napoleônico -Código Alemão Brasil -Colônia -Código comercial/1850 -Leis esparsas -Código civil/2002     Explicação Antiguidade Na Antiguidade, a referência de comércio presente era a economia de troca (escambo) que se intensificou com o surgimento de rotas e de medidas de referência. Havia o comércio e um conjunto de regras básicas que ainda não era considerado direito comercial. Império Romano O Império Romano está muito ligado ao surgimento do direito civil. 1.Não tinha como Continue lendo

Unidade I- Concurso de Pessoas

Art.29, CP Histórico/Nomenclatura No código penal de 1940, a nomenclatura adotada para se tratar de um mesmo crime envolvendo mais de uma pessoa era “coautoria”. Esse código adotava a teoria da equivalência dos antecedentes, portanto todo mundo que participasse da prática do crime era autor, e todos os autores tinham a mesma responsabilidade. Acontece que, em um crime com colaboração de mais de uma pessoa , nem sempre todas deverão ser responsabilizadas na mesma medida, por isso o uso dessa nomenclatura não era o mais Continue lendo

Unidade I- Organização dos poderes do Estado

Objeto de estudo do Direito Constitucional Direitos e garantias individuais Organização do Estado Contexto históric0 Na época da monarquia, o poder era concentrado na figura dos reis que eram considerados “enviados de Deus” com vontade superior a de qualquer outro homem ou a de qualquer lei. Nos Estados absolutistas, as classes dos nobres e dos pobres pagavam impostos para o rei que fornecia, por meio de seu exército, segurança contra estados inimigos. Na Inglaterra, com o passar do tempo, o Rei perdeu o controle sobre Continue lendo

Programa

Concurso de pessoas Das penas Penas privativas de liberdade Penas restritivas de direitos Multa Aplicação da Pena “Sursis” (Suspensão condicional da pena) Livramento condicional Efeitos da condenação Reabilitação Medidas de segurança Ação penal Extinção da punibilidade

Unidade I- Conceitos Básicos

Direito e Sociedade “Ubi ius, ibi societas” – Há direito, portanto há sociedade “Ubi societas, ibi ius”- Há sociedade, portanto há direito Existem divergências quanto à relação entre direito e sociedade, alguns defendem que o direito é pressuposto da sociedade e outros entendem que o direito é consequência da sociedade. Uma maneira mais atual de analisar a relação considera que os dois fenômenos surgem ao mesmo tempo, pois o direito é um fenômeno essencialmente social e toda relação entre indivíduos desperta o direito de alguma Continue lendo