Auxílio-acidente

Auxílio-acidente

Art. 86, Lei 8.213 O auxílio acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório É o único benefício previdenciário que tem natureza indenizatória Destinatário do benefício Art. 104, Decreto 3048 Art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.            (Redação dada Continue lendo

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez

Requer carência de 12 contribuições mensais A carência pode ser dispensada nos mesmos casos do auxílio doença Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a Continue lendo

Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

Decreto 3038/99, Arts. 71 a 80 Lei 8213/91, Arts. 59 a 63 Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Para segurado empregado, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a previdência social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxiílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar Necessária a comprovação da incapacidade em Continue lendo

ITBI

ITBI

É um imposto de competência municipal, mas nem sempre foi assim Se olharmos o Art. 35 do CTN, ele faz referência a um imposto de natureza estadual CTN, Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: I – a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil; II – a transmissão, a qualquer Continue lendo

ITR

ITR

Imposto sobre a propriedade territorial rural Art. 29, CTN Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município. Definição de propriedade rural Se da por exclusão Considera-se propriedade rural aquela que não é urbana A tributação do ITR se da no que se chama de valor terra nua (VTN), ou seja, pouco importa Continue lendo

Lançamento Tributário – Revisão

Lançamento Tributário – Revisão

CTN, Art.142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Esse dispositivo da a entender, por uma leitura apressada, que o crédito tributário só pode ser constituído pelo lançamento. Mas, o crédito tributário não é constituído apenas pelo lançamento, o que esse dispositivo Continue lendo

PIS e COFINS

PIS e COFINS

CF, Art. 195 Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: b) a receita ou o faturamento; São contribuições destinadas à seguridade social de competência da União Federal, cujo produto da arrecadação pertence exclusivamente a união (não é repartido com os Estados) Hoje, existem dois regimes de tributação do PIS e da COFINS Continue lendo

Imunidades

Imunidades

Imunidade à jurisdição cognitiva É a impossibilidade de algumas pessoas serem julgadas por outros estados contra a sua vontade É um dos poucos institutos no direito internacional cuja fonte principal é o costume internacional Vem de uma construção jurisprudencial que recebe as normas originadas dos costumes internacionais. Mas, algumas regiões já possuem alguns tratados internacionais que versam sobre algumas questões do tema de imunidade. Atos de império: atos que o Estado pratica no exercício de suas prerrogativas soberanas Atos de guerra, atos de concessão/denegação, atos Continue lendo

Concurso/Conflito de Jurisdição

Concurso/Conflito de Jurisdição

Competência internacional da Jurisdição Brasileira e Litispendência internacional Conflito de lei no espaço não se confunde com conflito de jurisdição Conflito de jurisdição diz respeito a qual é a jurisdição competente para julgar determinado caso O conflito de lei no espaço busca a lei aplicável. Antes de saber qual a lei aplicável é preciso saber quem irá aplicar essa lei Jurisdição Conceito controvertido na doutrina Poder estatal de impor a solução de conflitos e dizer o direito Poder legal, no qual são investidos certos órgãos Continue lendo

Período de graça e período de carência

Período de graça e período de carência

Período de graça Período que a pessoa mantém a qualidade de segurado independentemente das contribuições O período de graça é um prazo em que o segurado mantém seus direitos perante à Previdência Social após deixar de contribuir Não se confunde com o período de carência, que é onúmero mínimo de contribuições que a pessoa precisa fazer para ter direito a um benefício Decreto 3048, Art. 13 Lei 8.213, Art.15 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo Continue lendo