Processo Civil I

Valor da Causa

“O valor da causa não corresponde necessariamente ao valor do objeto imediato material ou imaterial, em jogo no processo, ou sobre o qual versa a pretensão do autor perante o réu. É o valor que se pode atribuir à relação jurídica que se afirma existir sobre tal objeto” “Determina-se, portanto, o valor da causa apurando-se a expressão econômica da relação jurídica material que o autor quer opor ao réu. O valor do objeto imediato pode influir nessa estimativa, mas nem sempre será decisivo” Art. 291. Continue lendo

Nulidades

“Pertencendo os atos processuais ao gênero dos atos jurídicos, aplicam-se-lhes as exigências comuns de validade de todo e qualquer desses atos, isto é, o agente deve ser capaz, o objeto lícito e a forma, prescrita ou não defesa em lei” Espécies  de vícios Atos inexistentes “Ato inexistente é o que não reúne os mínimos requisitos de fato para sua existência como ato jurídico, do qual não apresenta nem mesmo a aparência exterior. O problema da inexistência, dessa forma, não se situa no plano da eficácia, Continue lendo

Comunicação dos Atos Processuais

“O procedimento se desenvolve sob o signo da publicidade e do contraditório. Não há surpresa para as partes nem para terceiros que eventualmente tenham que prestar colaboração à solução da lide ou que tenham que suportar consequências dela. Há, por isso, um sistema de comunicação dos atos processuais, pelo qual o juiz põe os interessados a par de tudo o que ocorre no processo e os convoca a praticar, nos prazo devidos, os atos que lhe compete” Princípio da publicidade Elemento legitimador do processo Comunicação Continue lendo

Dos Prazos Processuais

Definição Espaço de tempo em que um ato do processo pode ou deve ser praticado “Todo prazo é delimitado por dois termos: o inicial (dies a quo) e o final (dies ad quem). Pelo primeiro, nasce a faculdade de a parte promover o ato; pelo segundo, extingue-se a faculdade, tenha ou não sido levado a efeito o ato” Início do prazo: dies a quo Final do prazo: dies ad quem Classificação “No sistema legal vigente, há prazos não apenas para as partes, mas também para Continue lendo

Tempo e lugar dos Atos Processuais

Tempo “O Código utiliza determinações de tempo para a prática dos atos processuais sob dois ângulos diferentes: o de momento adequado ou útil para a atividade processual; o de prazo fixado para a prática do ato” (prazos processuais – post próprio) Regramento Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Ato processual só se pratica em dia útil “Entende-se por dias úteis aqueles que há expediente forense, de modo que durante as férias forenses e nos Continue lendo

Atos Processuais

“O processo apresenta-se, no mundo do direito, como uma relação jurídica que se estabelece entre as partes e o juiz e se desenvolve, por meio de sucessivos atos, de seus sujeitos, até o provimento final destinado a dar solução ao litígio” Definição “O ato jurídico emanado das partes, dos agentes da jurisdição, ou mesmo de terceiros ligados ao processo, suscetível e criar, modificar ou extinguir efeitos processuais“ “Fato processual seria todo acontecimento natural com influência sobre o processo, e o ato processual toda ação humana Continue lendo

Sujeitos especiais do processo

Ministério Público “Órgão através do qual o Estado procura tutelar, com atuação  militante, o interesse público e a ordem jurídica, na relação processual e nos procedimentos de jurisdição voluntária. Enquanto o juiz aplica imparcialmente o direito objetivo, para compor litígios e dar a cada um o que é seu, o Ministério Público procura defender o interesse público na composição da lide, a fim de que o Judiciário solucione esta secundum ius, ou administre interesses privados, nos procedimentos de jurisdição voluntária, com observância efetiva e real Continue lendo

Auxiliares da Justiça

 “Não é possível a realização da prestação jurisdicional sem a formação e o desenvolvimento do processo. E isso não ocorre sem a participação de funcionários encarregados da documentação dos atos processuais praticados; sem o concurso de serventuários que se incumbam de diligências fora da sede do juízo; sem alguém que guarde ou administre os bens litigiosos apreendidos etc”. Juiz sozinho seria evidentemente incapaz de fazer o processo andar Auxiliadores, equipe do juiz Testemunha não é auxiliar do juiz, é um meio de prova Classificação “Os Continue lendo

Do Juiz

“Há, no sistema judiciário brasileiro, órgãos singulares e coletivos. Mas, em todos eles, as pessoas que, em nome do Estado, exercem o poder de jurisdição são, genericamente, denominadas juízes” Investido de jurisdição Dotado de poder jurisdicional Obs: Juiz de paz não tem poder jurisdicional “A CF/88 criou, outrossim, a figura do Juiz de Paz, que deve ser eleito pelo voto popular, com competência definida por lei ordinária, para o procedimento de habilitação e celebração do casamento, e para exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional” Garantias Continue lendo

Intervenção de Terceiros

“Ocorre o fenômeno processual chamado intervenção de terceiro quando alguém ingressa, como parte ou coadjuvante da parte, em processo pendente entre outras partes” Terceiro ingressa no processo Classificação Espontânea Quando a iniciativa é do terceiro, ou seja, terceiro pede para ingressar no processo Provocada “Quando, embora voluntária a medida adotada pelo terceiro, foi ela precedida por citação promovida pela parte primitiva” Terceiro é chamado a ingressar no processo Ad coaduvandum “Quando o terceiro procura prestar cooperação a uma das partes primitivas Terceiro entra como coadjuvante Continue lendo