Direito da personalidade

Direito da personalidade da Pessoa Jurídica

Foco nas pessoas jurídicas de Direito Privado Pessoas jurídicas X Direitos da Personalidade  Pessoas jurídicas de direito privado Aquelas que estão elencadas no art.44, CC Associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e EIRELI´s Súmula 227,STF: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (1999) O Código Civil prescreve em seu artigo 52 a proteção dos direitos de personalidade das pessoas jurídicas Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. A despeito de toda a produção jurisprudencial e legal, Continue lendo

Direito à Honra

“Honra, proveniente do latim honor, indica a própria dignidade de uma pessoa, que vive com honestidade e probidade, pautando seu modo de vida nos ditames da moral. Para o jurista italiano Adriano de Cupis a honra é a dignidade pessoal refletida na consideração dos outros (honra objetiva) e no sentimento da própria pessoa (honra subjetiva). O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a Continue lendo

Direito à integridade psíquica

“A psique humana diz respeito ao aspecto interior da pessoa e compreende o zelo, em termos de direitos de personalidade, quanto à higidez psíquica da pessoa. A integridade psíquica consiste no dever de ninguém poder causar dano à psique de outrem. Pontes de Miranda define o direito à integridade psíquica “no dever de todos de não causar danos à psique de outrem, e do Estado, ou dos parentes, de velar pelos insanos da mente “ “A principal finalidade é a proteção do indivíduo contra os Continue lendo

Direito à liberdade

“Liberdade consiste na escolha de uma das possibilidades da forma de pensar e agir. Assim, apesar do embate sobre amplitude axiológica desse termo, a CF/88 consagrou esse direito no rol dos direitos e garantias individuais em suas diversas modalidades. Por isso que alguns doutrinadores chegam a denominar direito às liberdades, devido à pluralidade de liberdades abordadas por nossa Carta Magna” O princípio da legalidade pode limitar a liberdade dos indivíduos CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se Continue lendo

Direito ao nome

  “Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. O nome é o sinal que caracteriza o indivíduo na família e na sociedade e o diferencia, ao lado de outros elementos de individualização, dos demais membros do grupo”.  “Quando pronunciamos, ou ouvimos um nome, transmitimos ou recebemos, um conjunto de sons, que desperta nosso espírito, e no de outrem, a ideia da pessoa indicada, com seus atributos físicos, morais, jurídicos, econômicos, etc. Continue lendo

Direito à voz

“Antes considerada como um só atributo da personalidade, hoje, se pode afirmar que a voz é um elemento característico do homem e independe da imagem. É possível haver proveito da voz de uma pessoa sem que a imagem esteja diretamente atrelada à situação, por isso, a doutrina defende a sua autonomia e, por via de consequência, a necessária proteção” Conceito “A voz é uma reprodução sonora dos seres humanos em que a sua articulação é promovida pelas pregas vocais em conjunto com os lábios, os dentes, Continue lendo

Direito à imagem

Conceito Não engloba apenas o aspecto físico, mas também exteriorizações da personalidade do indivíduo em seu conceito social Hermano Duval: “Direito à imagem é a projeção da personalidade física (traços fisionômicos, corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc.) ou moral (aura, fama, reputação, etc.) do indivíduo (homens, mulheres, crianças ou bebê) no mundo exterior” Direito se estende a pessoa que faleceu Imagem retrato “representação gráfica, plástica ou fotográfica de pessoa ou objeto” Imagem atributo Conjunto de características que fazem uma pessoa socialmente reconhecida ; imagem social Continue lendo

Direito à privacidade

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do Continue lendo

Direito à integridade física

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste Continue lendo

Direito à vida

Na Constituição Federal de 1988, exatamente no artigo 5º, caput, tem se o direito à vida a todos os brasileiros e estrangeiros que aqui no Brasil residem: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” Segundo LUCIANA RUSSO, o direito à vida é o bem mais relevante de todo ser humano e a dignidade da pessoa Continue lendo