Processo Penal II

Recursos no Processo Penal

Recursos no Processo Penal

A nulidade no processo penal precisa estar ligada a uma situação de prejuízo. Ou seja, não basta uma violação à lei, é preciso que essa violação tenha gerado um prejuízo concreto Ao requerer uma nulidade, segundo a jurisprudência do STJ, é preciso demonstrar qual foi o efetivo prejuízo da violação, sob pena do seu pedido ser considerado sem fundamentação A sistemática recursal é mais simples do que no processo civil, vez que não é preciso saber a natureza do ato processual para definir o recurso Continue lendo

Procedimentos Penais

Procedimentos Penais

Todos os meios de provas que estudamos vão se realizar em dois ambientes: na investigação ou no procedimento de primeira instância  A natureza do crime e o tamanho da pena vão determinar qual o procedimento que será aplicado  No procedimento comum utiliza-se o tamanho da pena pra determinação do rito, já nos procedimentos especiais utiliza-se a natureza do bem jurídico tutelado  Rito é o conjunto de atos que se deve seguir para verificar a veracidade de uma denúncia em juízo  O primeiro ato do rito Continue lendo

Teoria Geral da Prova

Teoria Geral da Prova

“O processo penal é um instrumento de retrospecção, de reconstrução aproximativa de um determinado fato histórico. Como ritual, está destinado a instruir o julgador, a proporcionar o conhecimento do juiz por meio da reconstrução histórica de um fato. Nesse contexto, as provas são os meios através dos quais se fará essa reconstrução do fato passado (crime). O tema probatório é sempre a afirmação de um fato (passado), não sendo as normas jurídicas, como regra, tema de prova (por força do princípio iura novit curia)”. (Fonte: Continue lendo

Comunicação dos atos processuais

Comunicação dos atos processuais

“Ainda que pertencentes ao gênero “comunicação dos atos processuais”, notificação, intimação e citação do acusado são institutos distintos, com diferentes finalidades e consequências. Contudo, o mais importante é que são todos instrumentos a serviço da eficácia dos direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Não se pode mais pensar a comunicação dos atos processuais de forma desconectada do contraditório, na medida em que, como explicamos anteriormente, é ele o direito de ser informado de todos os atos desenvolvidos no iter procedimental”. (Direito Processual Penal, Continue lendo

Prisão Provisória

Prisão Provisória

Prisão penal X Prisão processual penal O marco que separa as duas é o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por força do Art.5 da CF Até o trânsito em julgado, a pessoa, por força constitucional, é considerada inocente e, após o trânsito em julgado, a pessoa passa a ser considerada culpada Não se deve confundir a finalidade da prisão penal (retribuir, prevenir e ressocializar) com a finalidade da prisão processual, pois são destinadas a sujeitos diferentes Não se pode privar a liberdade do Continue lendo

Modelo Inquisitório X Modelo Acusatório

Modelo Inquisitório X Modelo Acusatório

Reforma no processo penal/2019 Lei 13.064/2019 Art. 3-A : é a primeira vez que um artigo do CPP assume expressamente a postura acusatória ‘Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. O juiz não pode mais produzir prova, pois era um resquício do modelo inquisitório Cria a figura do juiz das garantias Entretanto, o Ministro Fux suspendeu a vigência do Art.3 da reforma Juiz das Garantias Continue lendo