Direito Civil VII

Compilado Prova Final – Direito das Sucessões

Compilado Prova Final – Direito das Sucessões

Deserdação Possibilidade que o testador tem de excluir um herdeiro legítimo de seu testamento Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão. Admite-se que o testador deserde herdeiro necessário pelos mesmos motivos que importam na indignidade e autorizam a exclusão da sucessão (art. 1.961): (1) autoria, coautoria ou participação em homicídio doloso, tentado ou consumado, contra o autor da herança ou seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente (art. 1.814, Continue lendo

Colação

Colação

O código considera como adiantamento de herança a doação feita de ascendente para descendente Aberta a sucessão, é necessário analisar as doações feitas de descendente para ascendente Quais doações feitas pelo ascendente ao descendente não estão sujeitas à colação? Art. 2.010. Não virão à colação os gastos ordinários do ascendente com o descendente, enquanto menor, na sua educação, estudos, sustento, vestuário, tratamento nas enfermidades, enxoval, assim como as despesas de casamento, ou as feitas no interesse de sua defesa em processo-crime. Rol exemplificativo Só não Continue lendo

Inventário e Partilha

Inventário e Partilha

Inventário e partilha são procedimentos subsequentes à abertura da sucessão, por meio dos quais se identificam os bens do acervo e os sucessores, liquida-se a herança e, em seguida, distribuem-se os bens entre os herdeiros, e pagam-se os legados. Por meio do procedimento do inventário, identificam-se os bens deixados pelo autor da herança, entre os quais suas dívidas, bem como os sucessores. Pagamento das dívidas da herança  Tendo sido aberto o procedimento de inventário, devem os credores do falecido pedirem sua habilitação no inventário, para Continue lendo

Compilado Prova II- Direito das sucessões

Compilado Prova II- Direito das sucessões

Aquela que ocorre de acordo com a vontade da pessoa que morreu É preciso saber como a pessoa pode ter manifestado a sua vontade antes de morrer O testamento é o negócio jurídico de manifestação de última vontade Mas ele não é o único negocio jurídico que se destina a manifestação de ultima vontade, também existe o chamado codicilo Na tradição romana o codicilo também era um tipo de testamento, por isso o nome é sucessão testamentária Testamento Negócio jurídico que se destina a manifestações Continue lendo

Sucessão testamentária

Sucessão testamentária

Aquela que ocorre de acordo com a vontade da pessoa que morreu É preciso saber como a pessoa pode ter manifestado a sua vontade antes de morrer O testamento é o negócio jurídico de manifestação de última vontade Mas ele não é o único negocio jurídico que se destina a manifestação de ultima vontade, também existe o chamado codicilo Na tradição romana o codicilo também era um tipo de testamento, por isso o nome é sucessão testamentária Testamento Negócio jurídico que se destina a manifestações Continue lendo

Ordem de vocação hereditária

Ordem de vocação hereditária

Ordem de vocação hereditária Regras que vão determinar quem sucede na sucessão legítima  Essas regras pouco variaram até o século XIX, quando sofreram alterações Até o séc. XIX, primeiro eram chamados os descendentes, depois os ascendentes vivos, os colaterais até o décimo grau e, por ultimo, o cônjuge  Ou seja, o cônjuge nunca sucedia na sucessão legitima, apenas na sucessão testamentária  As alterações foram permeadas pela racionalidade, alterando-se a posição do cônjuge Cada código civil elaborado no período da modificação, foram em um caminho  A Continue lendo

Aceitação e Renúncia da Herança

Aceitação e Renúncia da Herança

A princípio, se a transmissão da herança é automática, ocorrendo no exato momento da morte do autor da herança, parece que o querer do herdeiro seria irrelevante. Mas, ao mesmo tempo que o direito das sucessões contemporâneo determina que a herança se transmite no momento da morte, em razão da autonomia privada, optou-se por garantir o direito do sucessor de querer ou não herdar Aceitação da herança No momento em que o herdeiro aceitar a herança, considera-se que ele confirmou a sucessão que ocorreu na Continue lendo

Doação e Colação no direito sucessório

Doação e Colação no direito sucessório

As doações feitas de ascendente para descente que posteriormente será chamado à sucessão importam antecipação da herança que lhe cabia  Então, nesses casos, será preciso descontar da parte da herança de descendente aquilo que ele recebeu de doação de seu ascendente  “A Colação é o ato pelo qual o herdeiro informa, no inventário, o recebimento de bens em vida, antecipado pelo autor da herança. É instituto de direito material pelo qual os herdeiros necessários restituem à herança as doações feitas em vida pelo ascendente comum. Ou seja, visando Continue lendo

Abertura da Sucessão

Abertura da Sucessão

Bibliografia Curso Didático de Direito Civil – Felipe Quintela  Direito das sucessões – Luiz Paulo Vieira de Carvalho  Direito das sucessões- Salomão de Araújo Plataforma RT Online  O Direito das Sucessões trata da sucessão hereditária ou Causa mortis  A Sucessão causa mortis envolve a atribuição de patrimônio da pessoa que morreu ao seus herdeiros  A questão sempre será o que fazer com o patrimônio da pessoa que morreu  O semestre será dividido em 4 partes: A Abertura da sucessão  A primeira forma que a sucessão Continue lendo