Leis Complementares

Espécie intermediária A lei complementar foi criada como uma espécie normativa intermediária entre as emendas constitucionais e as leis ordinárias. Isso porque, o quórum de aprovação das emendas é de 3/5 dos membros do Congresso Nacional, já o das leis ordinárias é de maioria simples, isto é, o primeiro número inteiro acima da metade dos presentes. Então, o quórum das leis complementares é intermediário, sendo de maioria absoluta (primeiro número inteiro acima da metade dos membros da Casa), ou seja, nem tão alto quanto o Continue lendo

Direito Intertemporal

A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil de 2015 acarretou alguns problemas quando a discussão é direito intertemporal. Os que precisam ser discutidos nesse ponto são: as questões probatórias, o cabimento de recurso, os requisitos de recurso e os honorários recursais. Questões probatórias A regra geral da aplicação do direito processual está prevista no artigo 14 do Novo Código de Processo Civil, que diz que a aplicação é imediata, inclusive nos processos em curso. Entretanto, as questões probatórias são uma exceção à Continue lendo

Unidade 4 – Penas Restritivas de Direitos

As penas restritivas de direitos surgiram para substituir a pena privativa de liberdade que, em várias situações, já não alcança mais seus fins São penas autônomas e substitutivas Autônomas porque são aplicadas independentemente da pena privativa de liberdade Substitutivas porque ficam no lugar na pena privativa de liberdade. Significa dizer que não são aplicadas em soma nem em combinação com essa, mas sim em substituição. Ninguém é condenado à uma pena restritiva de direitos, a pessoa é condenada a uma pena de prisão que pode Continue lendo

Obrigações Solidárias

Aquela cuja totalidade do objeto pode ser exigida por qualquer credor ou de qualquer devedor Art.264,CC: Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda Cada credor ou cada devedor atua como se fosse o único de sua classe Por qualquer ângulo avaliado, a solidariedade é um artifício de reforço de vínculo e faz com que a obrigação seja mais facilmente cumprida por qualquer uma das partes O pagamento Continue lendo

Título do estabelecimento

“Também conhecido como “nome de estabelecimento” ou “nome de fantasia”, o título de estabelecimento serve para indicar ou designar o local em que se desenvolve a atividade empresarial“ Pode ser de fato um nome fantasia, não designando o tipo de atividade do empresário Ex: R & H ; Rocks ; Papa Nula Pode ser “um termo ou expressão relativo à atividade do empresario” Ex: Bar do Celso; Fauve Boutique Pode coincidir com o nome empresarial ou com a marca Ex: Casa das Painas Ltda. , Continue lendo

Normas Processuais

Sistema O sistema jurídico é composto não só de princípios, mas também de normas As normas processuais não se encontram somente no CPC, elas estão presentes, também, em outros dispositivos normativos: CPC CF Leis especiais : Arbitragem, mediação, juizados especiais, execução fiscal, outras As leis especiais vão cuidar da solução de conflitos e, várias vezes, terão interface com o CPC O CPC é aplicado de forma subsidiária, ou seja, quando a matéria procedimental não for regulada por lei especial será utilizado o CPC A maioria Continue lendo

Obrigações divisíveis e indivisíveis

Obrigações divisíveis Admitem fracionamento sem prejuízo de suas características essenciais “Sendo divisíveis, as obrigações se fracionam em tantas partes quantos forem os credores e devedores, conservando-se independentes, como um feixe de relações justapostas, iguais e distintas, cada credor com direito a uma fração e cada devedor também respondendo pela sua fração” Comporta cumprimento parcial, que é impossível nas obrigações indivisíveis Exemplo: Dinheiro A B e C devem R$90,00 a D; cada um pagará R$30,00 A deve R$90,00 a B, C e D ; pagará R$ Continue lendo

Obrigações facultativas

Aquela que não apresentando objeto composto, pode, ainda assim, ser extinta por prestação diversa da contratada “Consiste a obrigação facultativa na possibilidade conferida ao devedor de substituir o objeto inicialmente prestado por outro, de caráter subsidiário, mas já especificado na relação obrigacional”. É um direito potestativo concedido ao devedor de adimplir o débito de uma forma diversa ao estabelecido com o credor Não existem 2 núcleos obrigacionais, mas é possível extinguir a obrigação sem cumprir seu núcleo entregando outra coisa em seu lugar Para o Continue lendo

Processo legislativo ordinário

“O processo legislativo ordinário é aquele destinado à elaboração de uma lei ordinária” e serve de base para a compreensão dos demais. Ele desdobra-se em três fases: fase introdutória, fase constitutiva e fase complementar Fase Introdutória (Art.61,CF) A fase introdutória da início ao processo de formação do ato legal, por meio da denominada iniciativa de lei Iniciativa legislativa é a faculdade que se atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo Art. 61,CF: A iniciativa das leis complementares Continue lendo

Aviso !

O post sobre “Sistemas penitenciários” que tratava sobre a remição e a detração foi publicado “sem categoria”, por isso não estava dentro do menu de Direito Penal II. Agora, ele já está no menu correto (Direito Penal II).