Direito Administrativo II

Compilado Prova Final- Direito Administrativo II

Compilado Prova Final- Direito Administrativo II

Desapropriação Noção É o procedimento pelo qual o Estado, fundado em razões de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, retira o bem do proprietário mediante prévia e justa indenização, ressalvado a expropriação prevista no art. 243 CR/88. É a perda da propriedade pelo particular e, consequentemente, a aquisição da mesma pelo poder público. Obs: Procedimento no direito administrativo = conjunto de atos. Fonte Constitucional Art 5º, XXIV, CR/88: “Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e Continue lendo

Controle Administrativo

Controle Administrativo

Controle administrativo interno Poder de fiscalização que a administração pública exerce sobre os seus próprios atos, sob os critérios de conveniência, legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação Por iniciativa própria (ex officio) Fundamento no poder de autotutela: poder que a administração tem de rever seus próprios atos, quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos Súmula 346, STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque Continue lendo

Tombamento

Tombamento

Origem do termo Registrar, inventariar, inscrever no livro de tombo Fonte constitucional genérica  Mesma da servidão e requisição Função social da propriedade Fonte constitucional específica CF, Art.216, § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. Fonte legal DL 25 DE 30/11/1937 Conceito Modo de intervenção na propriedade privada, pelo qual se busca proteger o patrimônio histórico, artístico, arqueológico e Continue lendo

Requisição

Requisição

INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE (SOBRETUDO NA PROPRIEDADE PRIVADA) Fonte constitucional genérica CF, Art.5, XXIII – a propriedade atenderá a sua função social; Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III – função social da propriedade; A função social da propriedade justifica, genericamente, toda intervenção do Estado na propriedade Mesmas da servidão Fonte constitucional específica CF, Art. 5, XXV – Continue lendo

Servidão administrativa

Servidão administrativa

INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE (SOBRETUDO NA PROPRIEDADE PRIVADA) Fonte constitucional genérica CF, Art.5, XXIII – a propriedade atenderá a sua função social; Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III – função social da propriedade; A função social da propriedade justifica, genericamente, toda intervenção do Estado na propriedade Fonte legal DL 3365/1941, Art. 40.  O expropriante poderá constituir servidões, Continue lendo

Desapropriação

Desapropriação

INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE (SOBRETUDO NA PROPRIEDADE PRIVADA)  DESAPROPRIAÇÃO OU EXPROPRIAÇÃO Noção É o procedimento pelo qual o Estado, fundado em razões de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, retira o bem do proprietário mediante prévia e justa indenização, ressalvado a expropriação prevista no art. 243 CR/88. É a perda da propriedade pelo particular e, consequentemente, a aquisição da mesma pelo poder público. Obs: Procedimento no direito administrativo = conjunto de atos. Fonte Constitucional Art 5º, XXIV, CR/88: “Art.5º Todos são Continue lendo

Compilado Prova 2- Direito Administrativo II

Compilado Prova 2- Direito Administrativo II

Serviços Públicos  Conceito histórico  Os franceses adotaram três elementos para conceituar o serviço público Subjetivo: diz respeito à pessoa que presta o serviço público Material: se refere à atividade que atende o interesse da coletividade Jurídico: Se refere ao regime jurídico a que o serviço estava submetido Então, o serviço público era a atividade para satisfazer as necessidades da coletividade, prestada pela pessoa pública, sob o regime jurídico de direito público Esse conceito era válido e satisfatório quando os serviços públicos eram limitados à saúde, Continue lendo

Serviço Público

Serviço Público

Conceito histórico  Os franceses adotaram três elementos para conceituar o serviço público Subjetivo: diz respeito à pessoa que presta o serviço público Material: se refere à atividade que atende o interesse da coletividade Jurídico: Se refere ao regime jurídico a que o serviço estava submetido Então, o serviço público era a atividade para satisfazer as necessidades da coletividade, prestada pela pessoa pública, sob o regime jurídico de direito público Esse conceito era válido e satisfatório quando os serviços públicos eram limitados à saúde, educação e Continue lendo

Compilado Prova 1- Direito Administrativo II

Compilado Prova 1- Direito Administrativo II

Agentes Públicos  Conceito Agente públicos são as pessoas físicas que exercem uma função pública como prepostos do Estado  Eles podem ser remunerados ou não  O desempenho da função pode ser definitiva ou transitória A remuneração e o caráter transitório não influenciam na caracterização de uma pessoa como agente público, para tanto é necessário apenas que ela exerça uma função pública como preposta do Estado A expressão “agentes públicos” compreende o Presidente da República, o Vice Presidente, os delegados, juízes, membros do Ministério Público, membros do Continue lendo

Responsabilidade Civil do Estado

Responsabilidade Civil do Estado

Também denominado como responsabilidade patrimonial ou extracontratual do Estado Conceito É a obrigação imposta ao Estado de reparar os danos causados à terceiros em virtude de seus atos ilegítimos ou legítimos Teoria da irresponsabilidade do Estado Durante alguns séculos prevaleceu a teoria da irresponsabilidade do Estado, em que ele não respondia por suas ações e omissões Absolutismo Período histórico da Europa, compreendido entre o início do século V e meados do século XV. Era um sistema de governo em que o governante se investia de Continue lendo