Das sociedades
Conceito “O vocábulo ‘sociedade”, juridicamente, designa um contrato consensual por intermédio do qual duas ou mais pessoas “reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados“ A sociedade se forma por um contrato Pluralidade de pessoas Art.981,cc Classificação Simples e Empresárias As sociedades podem ser simples ou empresárias Simples: não exercem atividade típica de empresário. São as que exercem atividades de natureza intelectual Empresárias: exercem atividade econômico organizada para produção ou circulação Continue lendo→