Direito Empresarial I

Das sociedades

Conceito “O vocábulo ‘sociedade”, juridicamente, designa um contrato consensual por intermédio do qual duas ou mais pessoas “reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados“ A sociedade se forma por um contrato Pluralidade de pessoas Art.981,cc Classificação Simples e Empresárias As sociedades podem ser simples ou empresárias Simples: não exercem atividade típica de empresário. São as que exercem atividades de natureza intelectual Empresárias: exercem atividade econômico organizada para produção ou circulação Continue lendo

Concorrência desleal

Lei 9.279/96, art. 195 e 209 Concorrência desleal é a prática de atos “tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio” Os atos de concorrência desleal estão definidos no art.195 da Lei 9.279/96 O art. 209 traz um conceito mais genérico em se enquadram outros atos, não expressamente previstos no art.195, mas que podem configurar concorrência desleal Conjunto imagem Um exemplo que pode ser Continue lendo

Patente

Lei 9.279/96 A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, efetua-se, dentre outros, mediante concessão de patentes de invenção ou de modelo de utilidade Invenção: Criação de uma coisa nova, até então inexistente que solucione um problema técnico, prático, do homem” Modelo de utilidade: Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação” A patente é um direito patrimonial, territorial, monopolístico que Continue lendo

Título do estabelecimento

“Também conhecido como “nome de estabelecimento” ou “nome de fantasia”, o título de estabelecimento serve para indicar ou designar o local em que se desenvolve a atividade empresarial“ Pode ser de fato um nome fantasia, não designando o tipo de atividade do empresário Ex: R & H ; Rocks ; Papa Nula Pode ser “um termo ou expressão relativo à atividade do empresario” Ex: Bar do Celso; Fauve Boutique Pode coincidir com o nome empresarial ou com a marca Ex: Casa das Painas Ltda. , Continue lendo

Estabelecimento

Estabelecimento comercial é um conjunto de forças econômicas e meios de trabalho que o empresário reúne e organiza para exercer sua atividade Art. 1142 a 1149 do Código Civil Art.1142:”Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. As pessoas tendem a pensar que estabelecimento do empresário é o imóvel/lugar em que a atividade é exercida. Entretanto, em muitos casos, o imóvel nem fará parte do estabelecimento do empresário São diversos os bens que formarão o estabelecimento Continue lendo

Das marcas

Marca é qualquer sinal distintivo visual, nominativo, figurativo ou misto, tridimensional ou não, que identifica um produto ou serviço Lei 9.279/1996: identifica o objeto, elemento visualmente perceptível que identifica o produto ou serviço A propriedade e uso exclusivo da marca são assegurados apenas no território nacional – Proteção Federal Registro administrativo – INPI Efeito constitutivo: só a partir do registro que existe a proteção Duração da proteção: 10 anos (possibilidade de ser prorrogada – Art.133,§1) Espécies De produto Distingue o produto De serviço Distingue o Continue lendo

Nome empresarial

Código civil do art. 1155 ao 1168 – Identificação do Empresário e da empresa Nome empresarial é a designação que serve para identificar ou designar o empresário, pessoa física ou jurídica, e, ao mesmo tempo, a atividade por ele exercida, ou seja, a empresa. Âmbito de proteção Art. 1166, CC: A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos  limites do respectivo Estado Parágrafo único. O uso previsto neste Continue lendo

Da Escrituração

O costume de registrar, por escrito, os fatos e dados cotidianos pertinentes à atividade comercial existe desde a antiguidade. Os romanos, tinham uma técnica exemplar de escrituração, mas ela não era exigida por lei, era apenas um costume comercial. Com o advento do Code de Savary, de a673, tornou-se obrigatório, na França, a contabilidade mercantil, em livros determinados pela lei. Depois disso, todos os demais códigos, nos diversos países, passaram a exigir idêntico procedimento Escrituração: A arte de registrar, sistematicamente, as transações comerciais ou industriais Continue lendo

Registro de interesse do empresário

Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM) Código civil e L.8.934/1994 (todo regulado por leis federais) A falta desse registro retira da pessoa física ou jurídica a qualidade ou condição de empresário regular ou de direito Obrigatório Nele, são assentados, basicamente, os atos constitutivos, modificativos e de extinção das sociedades empresárias e as declarações, anotações e cancelamentos das firmas individuais e EIRELIs. Executado pelas Juntas Comerciais Estrutura Quem executa os registros na prática são as Juntas Comerciais Cada estado-membro e o DF tem sua Junta Comercial Continue lendo

Impedidos de ser empresário individual

Pessoas capazes, que por algumas características são impedidas de exercer a atividade empresarial Causas dos impedimentos Manter o prestígio (institucional) e a dignidade do cargo Contribuir para que algumas pessoas mantenham o foco na atividade que exercem Evitar o monopólio Atos empresários por pessoas impedidas ( nos casos de impedimento da primeira chave)  Quando uma pessoa impedida pratica algum ato empresário, ele não é nulo nem anulável. O ato é válido e pode ser exigido A pessoa que o praticou vai sofrer uma sanção de Continue lendo