Registro de interesse do empresário

Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM)

  • Código civil e L.8.934/1994 (todo regulado por leis federais)
  • A falta desse registro retira da pessoa física ou jurídica a qualidade ou condição de empresário regular ou de direito
  • Obrigatório
  • Nele, são assentados, basicamente, os atos constitutivos, modificativos e de extinção das sociedades empresárias e as declarações, anotações e cancelamentos das firmas individuais e EIRELIs.
  • Executado pelas Juntas Comerciais

Estrutura

  • Quem executa os registros na prática são as Juntas Comerciais
  • Cada estado-membro e o DF tem sua Junta Comercial
  1.  As Juntas Comerciais fazem parte da administração pública estadual
  2. É uma autarquia estadual
  3. Análise em caráter formal : não tem função jurisdicional (o poder judiciário é que vai exercer essa função)

“A função de executar o Registro Público de Empresas Mercantis não é jurisdicional. Não cabe às Juntas comerciais dizer o direito. Só Judiciário pode fazê-lo. Elas possuem competência apenas para exame formal de tais atos e documentos. Cabe-lhes, então, verificar se os contratos, atas de assembleias etc. estão formalmente corretos; se atendem às exigências legais.”

4.”O controle jurisdicional dos atos da Junta Comercial compete à Justiça Federal, no que concerne à parte técnica, e à Justiça Estadual, no que diz respeito à parte administrativa. Essa é a consequência prática do sistema híbrido de competência”.

Justiça comum estadual : assuntos sem relevância federal; administrativos

Justiça federal: quando há violação da lei federal; parte técnica

5.Desempenha uma função federal

6.Funciona como um cartório

Sistema híbrido de competência

  • As Juntas Comerciais são de estrutura estadual, mas desempenham funções federais
  • A matéria do comércio (empresarial), enquanto direito substantivo, era da competência legislativa da união, ficando a organização administrativa da Juntas Comerciais a cargo do Estados-membros

Registro da Propriedade Industrial

  • Não é exclusivo de empresários
  • Facultativo , mas muito importante para os empresários
  • Aqui, não se registra o sujeito, se registra direitos
  • Em face da livre concorrência, protege a criação, protege expressões e sinais característicos de seus produtos e de sua organização
  • Efeito constitutivo ( exceto para direitos autorais, que o efeito é declaratório)
  • Com esse registro o titular adquire o direito de uso exclusivo, por um determinado tempo e no território nacional, do bem de que se trata
  • Direito monopolístico, temporário e territorial
  • INPI– Instituto nacional de propriedade industrial (autarquia federal)

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