Título do estabelecimento

“Também conhecido como “nome de estabelecimento” ou “nome de fantasia”, o título de estabelecimento serve para indicar ou designar o local em que se desenvolve a atividade empresarial

  • Pode ser de fato um nome fantasia, não designando o tipo de atividade do empresário
    • Ex: R & H ; Rocks ; Papa Nula
  • Pode ser “um termo ou expressão relativo à atividade do empresario
    • Ex: Bar do Celso; Fauve Boutique
  • Pode coincidir com o nome empresarial ou com a marca
    • Ex: Casa das Painas Ltda. , Mc Donald´s
  • Embora importante, o título do estabelecimento, no Brasil, não possui proteção legal
    • Ele pode coincidir com a marca ou com o nome empresarial possuindo, então, a proteção referente a eles (ilusória proteção). Porém, não possui um lugar próprio para registro, com proteção independente
  • A despeito de não ter proteção legal, o título do estabelecimento possui um significativo valor patrimonial e é um importante elemento do estabelecimento comercial

Alienação do estabelecimento

  • O contrato de alienação de estabelecimento é conhecido como “trespasse”
    • “Contrato oneroso de alienação ou transferência da titularidade do estabelecimento empresarial. Por ele, o trespassante (alienante) transfere ao trespassado (adquirente), total ou parcialmente, o complexo de bens organizado para o exercício da empresa”
  • Venda do estabelecimento
    • Transferência da posse e da propriedade
    • O titular pode alienar o todo ou partes do estabelecimento
    • Outro empresário adquirindo aquele conjunto de bens
  • Art.1146,CC: O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação e, quanto aos outros, da data do vencimento
    • As dívidas são transferidas junto com o estabelecimento
  • A negociação do trespasse implica avaliar o estabelecimento, seus bens e seus elementos de organização
    • Aviamento: aptidão para gerar lucro (com um estabelecimento bem estruturado e organizado o aviamento é potencializado)
    • Clientela
      • Art.1147,CC: Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência
      • Quem vende o estabelecimento não pode abrir concorrência (na área de influência) ao adquirente nos próximos 5 anos
      • Parágrafo único: No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato

 

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