Das marcas

Marca é qualquer sinal distintivo visual, nominativo, figurativo ou misto, tridimensional ou não, que identifica um produto ou serviço

  • Lei 9.279/1996: identifica o objeto, elemento visualmente perceptível que identifica o produto ou serviço
  • A propriedade e uso exclusivo da marca são assegurados apenas no território nacionalProteção Federal
  • Registro administrativo – INPI
    • Efeito constitutivo: só a partir do registro que existe a proteção
    • Duração da proteção: 10 anos (possibilidade de ser prorrogada – Art.133,§1)

Espécies

  • De produto
    • Distingue o produto
  • De serviço
    • Distingue o serviço
  • De certificação
    • “Atesta a conformidade de um produto/serviço a certas normas ou especificações técnicas, referentes à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada”
    • Exemplo: Marca da Associação Brasileira da Indústria do Café
  • Coletiva
    • “Identifica produtos/serviços provenientes de membros de uma determinada entidade coletiva representativa, que deve requerer o registro”.
    • Exemplo: Marca que identifica a Associação dos Agricultores Familiares de Morango de Nova Friburgo

Formas de apresentação

  • Nominativa
    • “Representada por uma ou mais palavras, por um nome, um vocábulo,ou, ainda, pela combinação de letras do alfabeto português e/ou algarismos arábicos ou romanos, desde que grafadas de forma datilográfica”
    • Exemplos: HOLLYWOOD, NATURA, 3M
  • Figurativa
    • “Representada , exclusivamente por um desenho, figura, imagem, emblema ou qualquer outro tipo de sinal gráfico que não constitua caractere da língua portuguesa e/ou algarismos arábicos e romanos (salvo se suficientemente estilizados)”
    • Exemplos:

       

  • Mista
    • “Representada pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou somente elementos nominativos grafados de forma estilizada”
    • Exemplos:

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  • Tridimensional
    • “Representada pela forma plástica de um produto ou de uma embalagem cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico”
    • Exemplo:70
  • É interessante para o empresário registrar parte do nome empresarial como marca

Conflito: Nome empresarial  X  Marca

Pode acontecer de existir um nome empresarial que entre em conflito com um registro de marca. Por exemplo, um registro na Junta Comercial de uma sociedade “Casa dos colchões Ltda” e outro registro no INPI de uma marca “Casa dos colchões”. Qual deve prevalecer?

Para solucionar esse conflito existem três caminhos que podem ser seguidos. Primeiramente, a tendência é verificar se é possível a coexistência, sendo um titular do nome e outro titular da marca. Eventualmente, dependendo da distância geográfica ou do ramo de atividade pode ser que seja viável a titularidade simultânea.

Em segundo lugar, há quem defenda que se deve analisar a antiguidade do registro, seja na Junta , seja no INPI. Aquele que tiver registrado primeiro terá seu direito garantido em face do que registrou depois.

Outra solução, talvez mais adequada, gira em torno da observação de que a proteção do nome empresarial é estadual e a da marca é federal. Além disso, é muito mais fácil modificar o nome empresarial sem maiores prejuízos, do que a marca que, normalmente, é mais divulgada e vinculada ao produto ou serviço. Sendo assim, haveria uma ligeira vantagem para o titular da marca nesse tipo de conflito, sendo mais lógico a modificação do nome empresarial.

Pode-se ainda, resolver o conflito por meio de um acordo, como, por exemplo, a possibilidade de se fazer um contrato de cessão ( “vender a marca”) ou de licença de marca (permitir que um terceiro use a marca sob determinadas condições, sem transferir sua titularidade).

Perda do registro de marca

As possibilidades de perda do registro de marca estão previstas no artigo 142 da lei 9.279/96:

  • Expiração do prazo de proteção legal, sem que tenha havido prorrogação
  • Renúncia, que poderá ser total ou parcial
  • Caducidade
    • Não uso ( uso da marca não tiver sido iniciado) ou desuso ( uso interrompido por mais de 5 anos consecutivos)
  • Não constituição e manutenção, no Brasil, por pessoa domiciliada no exterior, sem procurador devidamente qualificado e domiciliado no país

 

 

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