Arras ou Sinal e Cláusula Penal
Arras Conceito: Princípio de pagamento para oferecer contrapartida a eventual desistência ou servir de mínimo indenizatório no caso de descumprimento Também chamada de “sinal” “Importância em dinheiro ou a coisa dada por um contratante ao outro, por ocasião da conclusão do contrato, com o escopo de firmar a presunção de acordo final e tornar obrigatório o ajuste, ou ainda, excepcionalmente, com o propósito de assegurar, para cada um dos contraentes, o direito de arrependimento“ As arras podem ter 2 funções : confirmatória ou penitencial “Um Continue lendo→