Direito Civil II

Inadimplemento

“Trata-se da fase patológica das obrigações e a intervenção do ordenamento será no sentido de evitar que se estabeleça a crise na relação obrigacional” “Surge o inadimplemento quando A promete a B a entrega de uma bicicleta em 15 dias, porém descumpre a obrigação de dar. Também quando A promete realizar um serviço de reparo em instalação hidráulica na residência de B, mas nunca comparece, descumprindo a prestação de fazer. Da mesma forma de A e B ajustam que o primeiro manterá sigilo quanto a Continue lendo

Remissão

“A remissão encerra o estudo das causas de extinção das obrigações sem pagamento. Após tratarmos da novação, compensação e confusão, como causas extintivas satisfatórias- pois concedem ao credor algo equivalente em utilidade ao que obteria pela via do adimplemento- temos a remissão como modo extintivo não satisfatório da obrigação, pois o credor consente em dispensar o devedor do dever de solver” Liberação graciosa do devedor pelo credor Perdão da dívida Pode ser total ou parcial, insto é, o credor pode perdoar a dívida toda ou Continue lendo

Confusão

Reunião da condição de credor e devedor na mesma pessoa “A confusão consiste na união, na mesma pessoa, das qualidades opostas de credor e devedor da obrigação, desaparecendo a pluralidade das situações jurídicas, o que inviabiliza a obrigação no tocante à sua exigência, porquanto não há como exigi-la contra si próprio” Em algum momento, ao longo da vida da obrigação, as duas pessoas que compunham a relação obrigacional se reduzem a uma A mesma pessoa conjugará a titularidade ativa e passiva da obrigação Ex: “Se Continue lendo

Compensação

“Modo especial de extinção de obrigações que se verifica quando duas pessoas forem, reciprocamente, credor e devedor uma da outra“ Acerto de débito e crédito entre duas pessoas que sejam reciprocamente credora e devedora uma da outra Art.368,CC: “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem Modalidades 1)Judicial Promovida em processo a pedido do juiz 2)Voluntária ou convencional Decorre do acordo entre as partes Pode ocorrer sem o preenchimento dos requisitos da Continue lendo

Novação

“Nessa espécie de pagamento indireto, percebemos que em único ato, uma nova dívida assume a posição da outra, que desaparece. Via de consequência, a novação envolve a ideia de substituição de uma obrigação, pela intenção das partes de novar, manifestada mediante acordo, cessando o vínculo anterior com a aquisição de novo direito de crédito” Operação jurídica pela qual obrigação nova substitui a originária A nova obrigação pode ser de qualquer espécie Ex: A promete entregar um carro a B, porém, vendo ser difícil o adimplemento, Continue lendo

Dação em Pagamento

“A dação em pagamento é uma causa extintiva das obrigações em que o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada, com efeito liberatório, extinguindo-se a obrigação” Entrega de coisa diversa da contratada em cumprimento da obrigação devidamente aceita pelo credor Regra geral: Ninguém é obrigado a receber coisa diversa da contratada Na dação em pagamento o credor consente em receber coisa diversa Ex: “A deveria pagar R$10.000,00 a B e, na data do pagamento, as partes ajustam em substituir a prestação Continue lendo

Imputação de Pagamento

“A imputação do pagamento se localiza nos arts.352 a 355 do CC. É a forma de determinação de um pagamento quando o devedor possuir duas ou mais obrigações para com um mesmo credor. O devedor contrai vários débitos em relação a um só credor e, posteriormente, paga uma quantia insuficiente para a liquidação de todas e deixa de especificar a qual delas destina-se esse valor. Instala-se a dúvida: qual dos créditos está sendo pago pelo devedor?” Imputar: atribuir Várias dívidas com uma mesma pessoa, todas Continue lendo

Pagamento com sub-rogação

Sub-rogar: Assumir os direitos de alguém “Temos o fenômeno da sub-rogação quando na relação jurídica se verifica a substituição de uma pessoa por outra (sub-rogação pessoal), ou de um objeto por outro (sub-rogação real). Portanto, o verbo sub-rogar sempre exalta a ideia de substituir, modificar” “Subdividi-se a sub-rogação no Código Civil em duas espécies: legal e convencional Sub-rogação Legal (3º Interessado) Credor que paga débito de devedor comum “Um devedor se vincula a dois ou mais credores e um deles delibera por solver o débito Continue lendo

Pagamento em Consignação

Conceito: Equiparado a pagamento, é o depósito judicial da coisa devida Depósito judicial: disponibilização do valor ou coisa devida a favor do juízo O pagamento em consignação ” é o mecanismo técnico de facilitação do cumprimento posto à disposição do devedor para efetuar o pagamento, quando a direta realização da prestação se torna impossível ou extremamente difícil em decorrência de fato vinculado ao credor” Na prática, o depósito de coisa é raramente feito na vara. Normalmente, o juiz nomeia o próprio devedor como depositário Tem Continue lendo

Pagamento

Conceito: Cumprimento da prestação com extinção da obrigação e liberação do devedor O pagamento é a forma natural de extinção da obrigação As obrigações têm caráter transitório, então sempre tendem à extinção Pagar não é entregar dinheiro, pagar é cumprir a obrigação Só se paga em dinheiro as obrigações pecuniárias “O termo pagamento não se exaure na satisfação e obrigações pecuniárias, mas no genérico atendimento à prestação devida, seja em obrigações de dar, fazer ou não fazer” Termos importantes Solução X Pagamento Solução é gênero Continue lendo