Leis Complementares

Espécie intermediária

A lei complementar foi criada como uma espécie normativa intermediária entre as emendas constitucionais e as leis ordinárias. Isso porque, o quórum de aprovação das emendas é de 3/5 dos membros do Congresso Nacional, já o das leis ordinárias é de maioria simples, isto é, o primeiro número inteiro acima da metade dos presentes. Então, o quórum das leis complementares é intermediário, sendo de maioria absoluta (primeiro número inteiro acima da metade dos membros da Casa), ou seja, nem tão alto quanto o das emendas constitucionais e nem tão baixo quanto o das leis ordinárias.

Previsão Constitucional

  • A Constituição traz expressamente quais matérias devem ser reguladas por lei complementar
  • Não existe um sistema definido para a definição de quais matérias serão tratadas por lei complementar, é sempre necessário consultar o texto constitucional
  • Exemplo: Art.14,§9 : Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa (…)
  • Para alterar uma lei complementar é necessária outra lei complementar
    • Uma lei só pode ser alterada por outra de mesma espécie ou por outra hierarquicamente superior
  • Não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária

Comparação com leis ordinárias

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Processo Legislativo

O processo legislativo das leis complementares é igual o das leis ordinárias, basta trocar o quórum de aprovação de maioria simples para maioria absoluta

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