Espécie intermediária
A lei complementar foi criada como uma espécie normativa intermediária entre as emendas constitucionais e as leis ordinárias. Isso porque, o quórum de aprovação das emendas é de 3/5 dos membros do Congresso Nacional, já o das leis ordinárias é de maioria simples, isto é, o primeiro número inteiro acima da metade dos presentes. Então, o quórum das leis complementares é intermediário, sendo de maioria absoluta (primeiro número inteiro acima da metade dos membros da Casa), ou seja, nem tão alto quanto o das emendas constitucionais e nem tão baixo quanto o das leis ordinárias.
Previsão Constitucional
- A Constituição traz expressamente quais matérias devem ser reguladas por lei complementar
- Não existe um sistema definido para a definição de quais matérias serão tratadas por lei complementar, é sempre necessário consultar o texto constitucional
- Exemplo: Art.14,§9 : Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa (…)
- Para alterar uma lei complementar é necessária outra lei complementar
- Uma lei só pode ser alterada por outra de mesma espécie ou por outra hierarquicamente superior
- Não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária
Comparação com leis ordinárias
Processo Legislativo
O processo legislativo das leis complementares é igual o das leis ordinárias, basta trocar o quórum de aprovação de maioria simples para maioria absoluta