Direito Civil II

Arras ou Sinal e Cláusula Penal

Arras Conceito: Princípio de pagamento para oferecer contrapartida a eventual desistência ou servir de mínimo indenizatório no caso de descumprimento Também chamada de “sinal” “Importância em dinheiro ou a coisa dada por um contratante ao outro, por ocasião da conclusão do contrato, com o escopo de firmar a presunção de acordo final e tornar obrigatório o ajuste, ou ainda, excepcionalmente, com o propósito de assegurar, para cada um dos contraentes, o direito de arrependimento“ As arras podem ter 2 funções : confirmatória ou penitencial “Um Continue lendo

Assunção de Dívida

É a operação pela qual um terceiro (assuntor) se obriga perante o credor a efetuar a prestação devida por outrem. A sua especificidade consiste na transferência da dívida do antigo para o novo devedor, mantendo-se intacta a relação obrigacional Operação pela qual um terceiro assume a posição do devedor mediante negociação com o devedor primitivo e autorização do credor ≠ pagamento por terceiro em que não há necessidade de negociação entre devedores, nem autorização do credor e não existe a possibilidade de se exigir nada Continue lendo

Unidade IV- Transmissão das obrigações

GTransmissão = Alteração da titularidade Trocar as pessoas do polo ativo ( cessão de crédito) ou do polo passivo (assunção de débito) “No fenômeno da transmissão, a obrigação não é extinta, mas substituída, com a passagem de um sujeito a outro” “Toda forma de transmissão de obrigação se caracteriza pela conservação do negócio jurídico, que não sofre modificação em seu objeto por mais que ocorra sucessiva substituição de seus atores” Cessão de crédito Negócio jurídico pelo qual o credor transfere a terceiro a sua posição Continue lendo

Obrigações principais e acessórias

Obrigações principais Aquelas que existem por si mesmas, independentemente de qualquer outra Exemplo: Contrato de compra e venda de um veículo Obrigações Acessórias Aquelas cuja existência depende ou decorre de outra (a principal) Exemplo: Fiança, hipoteca, penhor, pagamento de juros por não ter realizado o débito no momento oportuno A acessória segue a sorte do principal Obrigações Líquidas Aquelas certas quanto sua existência e precisamente determinada quanto ao seu objeto Exemplo: A deve dar a B R$500,00 ou 5 sacos de arroz Obrigações Ilíquidas Aquelas Continue lendo

Obrigações Solidárias

Aquela cuja totalidade do objeto pode ser exigida por qualquer credor ou de qualquer devedor Art.264,CC: Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda Cada credor ou cada devedor atua como se fosse o único de sua classe Por qualquer ângulo avaliado, a solidariedade é um artifício de reforço de vínculo e faz com que a obrigação seja mais facilmente cumprida por qualquer uma das partes O pagamento Continue lendo

Obrigações divisíveis e indivisíveis

Obrigações divisíveis Admitem fracionamento sem prejuízo de suas características essenciais “Sendo divisíveis, as obrigações se fracionam em tantas partes quantos forem os credores e devedores, conservando-se independentes, como um feixe de relações justapostas, iguais e distintas, cada credor com direito a uma fração e cada devedor também respondendo pela sua fração” Comporta cumprimento parcial, que é impossível nas obrigações indivisíveis Exemplo: Dinheiro A B e C devem R$90,00 a D; cada um pagará R$30,00 A deve R$90,00 a B, C e D ; pagará R$ Continue lendo

Obrigações facultativas

Aquela que não apresentando objeto composto, pode, ainda assim, ser extinta por prestação diversa da contratada “Consiste a obrigação facultativa na possibilidade conferida ao devedor de substituir o objeto inicialmente prestado por outro, de caráter subsidiário, mas já especificado na relação obrigacional”. É um direito potestativo concedido ao devedor de adimplir o débito de uma forma diversa ao estabelecido com o credor Não existem 2 núcleos obrigacionais, mas é possível extinguir a obrigação sem cumprir seu núcleo entregando outra coisa em seu lugar Para o Continue lendo

Obrigação alternativa

É aquela que tendo objeto composto é considerada cumprida com a entrega de qualquer das prestações “Apesar da pluralidade de prestações possíveis e distintas, estas se excluem no pressuposto de que apenas uma delas deverá ser satisfeita” “São duas prestações distintas, independentes, das quais uma tem que ser cumprida, ficando a escolha ao arbítrio do devedor, ou, anormalmente do credor” Exemplo: “A pagará a dívida perante B, mediante a entrega de 200.000 reias OU de um apartamento nesse valor. O devedor exonera-se do débito quando Continue lendo

Obrigação de não fazer

As obrigações negativas consistem em abstenções, do mesmo modo que as positivas se objetivam em ações. Enquanto na obrigação positiva a omissão importa descumprimento, na obrigação negativa a omissão revela obediência, pois o devedor cumpre a sua obrigação ao não prestar determinada conduta ou não insurgir contra o agir autorizado de outrem Obrigação negativa Toda obrigação de não fazer se alonga no tempo A característica de transitoriedade, típica das obrigações positivas, pode ser afastada As obrigações de não fazer podem ser perenes Entretanto, se envolver Continue lendo

Obrigações de fazer

lNas obrigações de fazer, pretende o credor a prestação de um fato, consistente na realização de uma atividade pessoal ou serviço pelo devedor ou por um terceiro, de que não resulta imediatamente a transferência de direitos subjetivos. Enfim, sobreleva aqui a conduta do devedor, e não o bem que eventualmente dela resulte. Atividade do devedor em favor do credor Tipos Material São aquelas que tem no seu centro uma atividade humana de repercussão física Ex: Obrigação de cortar a grama Intelectual São aquelas que tem Continue lendo