Prática I

Alegações finais e cumprimento de sentença

Alegações finais e cumprimento de sentença

Alegações Finais Momento pré-sentença, em que as partes podem sinterizar, de forma objetiva os pontos principais de suas alegações e argumentações Não deve ser uma reprodução das peças de petição inicial ou contestação Deverá ser apresentada no prazo definido pelo juiz no processo É uma liberalidade concedida à parte para que possa esclarecer os pontos mais relevantes Pode ser feita de forma oral, ao final da audiência de instrução Cumprimento de sentença  Fase em que se busca a satisfação das obrigações determinadas na sentença Arts. Continue lendo

Liquidação de sentença

Liquidação de sentença

Quando a sentença for ilíquida, antes da fase de cumprimento, é preciso delimitá-la, por meio da liquidação Exemplos Obrigação de não fazer : “não poluir o rio” O que seria considerado como poluição para a sentença? Obrigação de fazer: “construir tantas casas” Qual o tamanho das casas, como elas teriam que ser… Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes Continue lendo

Procuração, substabelecimento e petições simples

Procuração, substabelecimento e petições simples

Procuração CPC, Art. 103 e seguintes  Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal. Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Pode ser feita por instrumento público ou particular A procuração é o instrumento do contrato de mandato Arts. 653 e seguintes Continue lendo

Compilado Prova 1- Prática Cível

Compilado Prova 1- Prática Cível

Texto jurídico: Tipos e gêneros Todo texto reflete um ou mais tipos textuais São quatro os tipos textuais: Narrativa: conta uma história Dissertação: argumentar, opinar sobre um assunto Descrição: descrever objetivamente pessoas, objetos, situações, relações jurídicas Injunção: uma ordem, um mandamento, uma instrução Gêneros textuais jurídicos Tudo que se pretende a apresentar uma mensagem é um gênero Petição (contém texto narrativo ao contar os fatos, descritivo na qualificação das partes, dissertativo nos argumentos jurídicos e injuntivo nos pedidos) Inicial Contestação Juntada Requerimento Decisão (contém texto Continue lendo

Contestação

Contestação

Regras gerais Todos os elementos de resistência à demanda inicial devem estar na contestação Prazo: 15 dias contados (Art.335): Da audiência de conciliação ou mediação ou da última sessão de conciliação Do pedido de protocolo de cancelamento da Audiência de conciliação apresentado pelo réu Art.CPC, 231: da juntada da citação Litisconsórcio Em caso de todos os litisconsortes desistirem da audiência, o prazo para cada litisconsorte será do dia do seu pedido de cancelamento (arrt.335,§1) CPC, Art. 335, § 2o Quando ocorrer a hipótese do art. Continue lendo

Petição com pedido de tutela provisória

Petição com pedido de tutela provisória

Tutela provisória De urgência Satisfativa/antecipada Cautelar De evidência Não tem o caráter do periculum in mora Art.300 Probabilidade do direito (indício de prova) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo A tutela de urgência pode ser requeria em caráter antecedente ou incidental Post próprio de tutela provisória: clique aqui Tutela de urgência de natureza antecipada com caráter antecedente A que nos interessa é a tutela de urgência antecipada antecedente, que é a que será requerida no âmbito da petição inicial Objetivo: antecipação Continue lendo

Procedimentos especiais

Procedimentos especiais

Ação monitória CPC, Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I – o pagamento de quantia em dinheiro; II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Cabimento Soma em dinheiro Coisa fungível ou não fungível Bem móvel Obrigação de fazer ou não fazer Prova Continue lendo

Petição Inicial

Petição Inicial

Distribuição/Protocolo Vara única: O protocolo é feito direto na vara em que se pretende propor a ação Nas comarcas que contenham mais de uma vara que tratem do mesmo assunto, a petição inicial terá que ser distribuída Sempre que se protocolizar uma petição inicial é direito da parte receber um recibo (CPC, Art.201) Por isso que se leva duas cópias da petição Art.201.  As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório. Registro Art. 206.  Ao receber a petição Continue lendo

Conclusão e pedidos

Conclusão e pedidos

O pedido é o objetivo do texto Arts. 322 a 329 Causa de pedir Fatos e fundamentos É a conclusão lógica que decorre dos fatos e dos argumentos Explica o pedido O juiz não pode extrapolar aquilo que foi pedido, por isso eles precisam ser muito bem elaborados Pedidos devem ser sucintos e diretos Interpretação do pedido Será feita a partir do conjunto da postulação (causa de pedir) CPC, Art.322, § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio Continue lendo

Petição

Petição

1)Requisitos dos atos processuais Todos os atos processuais deverão estar em português. CPC, Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. Documento estrangeiro: precisa de tradução Documento por via diplomática: será feita pelos próprios funcionários Documento privado: feita por um tradutor Continue lendo