Alegações finais e cumprimento de sentença

Alegações Finais

  • Momento pré-sentença, em que as partes podem sinterizar, de forma objetiva os pontos principais de suas alegações e argumentações
  • Não deve ser uma reprodução das peças de petição inicial ou contestação
  • Deverá ser apresentada no prazo definido pelo juiz no processo
  • É uma liberalidade concedida à parte para que possa esclarecer os pontos mais relevantes
  • Pode ser feita de forma oral, ao final da audiência de instrução

Cumprimento de sentença 

  • Fase em que se busca a satisfação das obrigações determinadas na sentença
  • Arts. 513 e seguintes do CPC
  • É necessário um título executivo judicial
    • É possível iniciar o cumprimento de sentença do deferimento de uma tutela provisória
  • Competência
    • Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

      I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;

      II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

      III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    • Código permite a alteração de competência
      • Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
      • Requisito da alteração: fundamentação da maior facilidade de s cumprir a obrigação naquela localidade
      • É possível modificar a competência no meio do processo?
        • Sim, desde que fique verificado que o cumprimento será mais fácil em outra localidade
  • O cumprimento de sentença é requerido por meio de una petição simples
    • Mero requerimento para que se inicie o cumprimento
    • Art. 513, p.u.
    • Requisitos mínimos: CPC, Art.319 (naquilo que couber)
    • É comum apresentar o CPF ou CNPJ das partes para possível penhora de bens
    • Qualificações das partes quando o juízo for diverso do padrão
    • Fatos : super simples, basta mencionar a existência de um título executivo judicial (Art. 515, CPC)
    • Fundamento: direito de cumprimento do crédito (Art. 524, CPC)
      • Art. 524.  O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:
  • Obs: Art. 513, § 5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
  • Cumprimento provisório
    • Necessidade de garantia (caução)
    • Prevenção para o caso de a obrigação não ser devida ao final do processo
  • Cumprimento definitivo
    • Com o trânsito em julgado da sentença que reconhece a obrigação
  • Apresentar tabela
    • Atualização monetária e o índice utilizado
      • Dano moral: a partir da sentença, em regra (Súmula 362, STJ)
      • Dano material: a partir do evento danoso/ a partir  do contrato
    • Taxa de juros
      • Moratórios: a partir da constituição em mora
        • Prazo fixado ou parcelas fixas: a partir do vencimento determinado
        • Atos que levaram à mora: a partir da notificação extrajudicial
        • Ato ilícito civil: a partir do evento danoso
        • Antes da vigência do CC/2002: 0,5% a.m.
        • Após a vigência do CC/2002: 1% a.m.
      • Compensatórios/remuneratórios
        • Conforme previsão contratual
    • Forma escolhida para aplicação da taxa de juros
    • Fixação de honorários advocatícios atualizados
      • Corrigidos e com incidência de juros se assim foi convencionado entre as partes
    • Custas, quando forem devidas
  • Pedidos
    • Pedir pelo pagamento (intimar a parte contrária para pagar em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% – Art. 523, CPC)
    • Pagamento das custas
    • Prestar caução se for necessário
    • Indicar os bens que serão, eventualmente, penhorados

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