Prática I

Alegações finais e cumprimento de sentença

Alegações finais e cumprimento de sentença

Alegações Finais Momento pré-sentença, em que as partes podem sinterizar, de forma objetiva os pontos principais de suas alegações e argumentações Não deve ser uma reprodução das peças de petição inicial ou contestação Deverá ser apresentada no prazo definido pelo juiz no processo É uma liberalidade concedida à parte para que possa esclarecer os pontos mais relevantes Pode ser feita de forma oral, ao final da audiência de instrução Cumprimento de sentença  Fase em que se busca a satisfação das obrigações determinadas na sentença Arts. Continue lendo→

Liquidação de sentença

Liquidação de sentença

Quando a sentença for ilíquida, antes da fase de cumprimento, é preciso delimitá-la, por meio da liquidação Exemplos Obrigação de não fazer : “não poluir o rio” O que seria considerado como poluição para a sentença? Obrigação de fazer: “construir tantas casas” Qual o tamanho das casas, como elas teriam que ser… Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes Continue lendo→

Procuração, substabelecimento e petições simples

Procuração, substabelecimento e petições simples

Procuração CPC, Art. 103 e seguintes  Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal. Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Pode ser feita por instrumento público ou particular A procuração é o instrumento do contrato de mandato Arts. 653 e seguintes Continue lendo→

Compilado Prova 1- Prática Cível

Compilado Prova 1- Prática Cível

Texto jurídico: Tipos e gêneros Todo texto reflete um ou mais tipos textuais São quatro os tipos textuais: Narrativa: conta uma história Dissertação: argumentar, opinar sobre um assunto Descrição: descrever objetivamente pessoas, objetos, situações, relações jurídicas Injunção: uma ordem, um mandamento, uma instrução Gêneros textuais jurídicos Tudo que se pretende a apresentar uma mensagem é um gênero Petição (contém texto narrativo ao contar os fatos, descritivo na qualificação das partes, dissertativo nos argumentos jurídicos e injuntivo nos pedidos) Inicial Contestação Juntada Requerimento Decisão (contém texto Continue lendo→

Contestação

Contestação

Regras gerais Todos os elementos de resistência à demanda inicial devem estar na contestação Prazo: 15 dias contados (Art.335): Da audiência de conciliação ou mediação ou da última sessão de conciliação Do pedido de protocolo de cancelamento da Audiência de conciliação apresentado pelo réu Art.CPC, 231: da juntada da citação Litisconsórcio Em caso de todos os litisconsortes desistirem da audiência, o prazo para cada litisconsorte será do dia do seu pedido de cancelamento (arrt.335,§1) CPC, Art. 335, § 2o Quando ocorrer a hipótese do art. Continue lendo→

Petição com pedido de tutela provisória

Petição com pedido de tutela provisória

Tutela provisória De urgência Satisfativa/antecipada Cautelar De evidência Não tem o caráter do periculum in mora Art.300 Probabilidade do direito (indício de prova) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo A tutela de urgência pode ser requeria em caráter antecedente ou incidental Post próprio de tutela provisória: clique aqui Tutela de urgência de natureza antecipada com caráter antecedente A que nos interessa é a tutela de urgência antecipada antecedente, que é a que será requerida no âmbito da petição inicial Objetivo: antecipação Continue lendo→

Procedimentos especiais

Procedimentos especiais

Ação monitória CPC, Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I – o pagamento de quantia em dinheiro; II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Cabimento Soma em dinheiro Coisa fungível ou não fungível Bem móvel Obrigação de fazer ou não fazer Prova Continue lendo→

Petição Inicial

Petição Inicial

Distribuição/Protocolo Vara única: O protocolo é feito direto na vara em que se pretende propor a ação Nas comarcas que contenham mais de uma vara que tratem do mesmo assunto, a petição inicial terá que ser distribuída Sempre que se protocolizar uma petição inicial é direito da parte receber um recibo (CPC, Art.201) Por isso que se leva duas cópias da petição Art.201.  As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório. Registro Art. 206.  Ao receber a petição Continue lendo→

Conclusão e pedidos

Conclusão e pedidos

O pedido é o objetivo do texto Arts. 322 a 329 Causa de pedir Fatos e fundamentos É a conclusão lógica que decorre dos fatos e dos argumentos Explica o pedido O juiz não pode extrapolar aquilo que foi pedido, por isso eles precisam ser muito bem elaborados Pedidos devem ser sucintos e diretos Interpretação do pedido Será feita a partir do conjunto da postulação (causa de pedir) CPC, Art.322, § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio Continue lendo→

Petição

Petição

1)Requisitos dos atos processuais Todos os atos processuais deverão estar em português. CPC, Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. Documento estrangeiro: precisa de tradução Documento por via diplomática: será feita pelos próprios funcionários Documento privado: feita por um tradutor Continue lendo→