Elaboração de peça- Recurso Ordinário 1

Elaboração de peça- Recurso Ordinário 1

Enunciado Você foi procurado pelo empregador, que pediu que recorresse, entregando-lhe substabelecimento. Aos treze de abril de 2020, às 17:00 horas, na sala de audiências da 50ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, presente o Dr. Data Venia, Juiz do Trabalho, foi realizada a audiência de leitura e publicação de sentença nos autos da ação trabalhista postulada por Alberico Tavares em face de Topa Tudo do Povo – ME. Aberta a audiência foram, de ordem do MM. Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Ausentes. A Continue lendo

Recurso Ordinário Trabalhista- Estrutura

Recurso Ordinário Trabalhista- Estrutura

Recurso Ordinário No processo do trabalho, o recurso ordinário é a medida que visa modificar sentença ou uma decisão interlocutória terminativa em dissídios individuais na fase de conhecimento Tem como finalidade modificar decisão na qual exista erro no procedimento e ou erro no julgamento Base legal: Art. 895, CLT Art. 895 – Cabe recurso ordinário para a instância superior: I- das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e              II – das decisões Continue lendo

Direito do Idoso

Direito do Idoso

Constituição, Art. 203, V a 230 da CF Lei 8.842/94 (Politica Nacional do Idoso) Estatuto do idoso: Lei 10. 741/03 Conceito legal: Art. 1, EI Art. 2 da Lei 8.842/94 X Art. 1, EI EI, Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O conceito de idoso trazido pela Lei da Política Nacional do Idoso é um pouco diferente (Art. 2. – Pessoa maior de 60 anos de idade Continue lendo

Administração Tributária

Administração Tributária

Fiscalização Procedimento administrativo que a Fazenda Pública realiza junto ao sujeito passivo para verificar se ele cumpriu todas as suas obrigações tributárias É um procedimento que vai acontecer mais um alguns tributos do que em outros Nos tributos com lançamento por homologação, a fiscalização ocorrerá com mais frequência A legislação tributária de cada um dos entes federativos vai estruturar o procedimento Art. 196: regular notificação do sujeito passivo Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos Continue lendo

Garantias, privilégios e preferências do crédito tributário

Garantias, privilégios e preferências do crédito tributário

Garantias Quando o CTN e outras leis processuais ordinárias regulam a garantia, são regras que tutelam o adimplemento e buscam dar mais efetividade ao crédito tributário Privilégio Tem a ver com prerrogativas de cobrança. O crédito tributário é privilegiado e tem um regime jurídico de cobrança privilegiado Preferências Tem a ver com a ordem, ou seja, o crédito tributário, em caso de concurso de credores, terá ordem preferencial, sendo pago antes de outros créditos Essas normas que existem no CTN sobre as garantias, privilégios e Continue lendo

Modalidades de extinção do crédito tributári

Modalidades de extinção do crédito tributári

Ao longo dos posts anteriores, já estudamos algumas das modalidades de extinção do crédito tributário, como a decadência. Nesse post, vamos estudar as modalidades que faltaram.  Pagamento (Art, 156, I, CTN) Art. 157 a 164, CTN Regras que tem como objetivo diferenciar o regime tributário de pagamento do regime civil de pagamento Art. 157 Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário. A obrigação tributária de pagar penalidade é autônoma em relação à obrigação tributária de pagar tributo No Continue lendo

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Art. 151, CTN (causas de suspensão e extinção) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:   I – moratória;  II – o depósito do seu montante integral;   III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;   IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.   V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)       VI – o parcelamento.               (Incluído pela Lcp nº Continue lendo

Modalidades de lançamento e decadência

Modalidades de lançamento e decadência

O que muda entre as modalidades de lançamento? O ato em si não muda, o que muda é o momento em que esse lançamento será realizado O CTN trás 3 modalidade de lançamento Obs: não existe auto lançamento no direito brasileiro Lançamento por homologação CTN, Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade Continue lendo

Crédito Tributário: Surgimento e Exigibilidade

Crédito Tributário: Surgimento e Exigibilidade

O crédito tributário é o direito de crédito da Fazenda, o direito que ela tem de receber esse crédito O crédito tributário é um integrante da obrigação tributária Art. 139 e seguintes Art. 141, CTN O crédito tributário regularmente constituído só é excluído nos casos previstos no próprio código Como se da a constituição do crédito tributário? Ela ocorre por meio do ato administrativo de lançamento tributário (Art. 142, CTN) Ato administrativo de lançamento tributário É uma ato de aplicação da lei tributária Art. 142. Continue lendo

Contestação trabalhista – estrutura

Contestação trabalhista – estrutura

Distribuída uma petição inicial de um dissídio individual, vai haver a citação do Réu (Art. 847, CPC), que vai poder oferecer resposta, que poderão ser: exceções, contestação e reconvenção Exceções: incompetência relativa, impedimento ou suspeição São modalidades de defesa que visam a modificação do juízo ou a pessoa física do magistrado que vai julgar a ação Contestação: engloba as preliminares (incluindo a impugnação ao valor da causa) e a discussão de mérito (negativa dos fatos e/ou dos fundamentos) Reconvenção: quando houver um crédito do Réu Continue lendo