Elaboração de peça – Contestação 3

Elaboração de peça – Contestação 3

Enunciado Você foi procurado por Anastácia da Silva, sócia do Posto de Gasolina Alfa Ltda, que afirmava ter recebido uma convocação pelo correio em 3 abril de 2020 para comparecer à Justiça do Trabalho, para se defender na ação trabalhista, distribuída para a 51ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob o nº 1234/2018 por Eliza Matias, que trabalhou como frentista de 20/11/2017 a 20/06/19. A audiência está marcada para 8 de abril. À época da extinção do contrato, Elizete informou que ia trabalhar como Continue lendo

Elaboração de peça – Contestação 2

Elaboração de peça – Contestação 2

Enunciado O sócio da empresa MINERADORA OURO PURO S.A procurou você, dia 09/03/2020, afirmando que a ex-empregada, LINDAURA SOARES, propôs ação trabalhista, distribuída para a 2a Vara do Trabalho de Nova Lima, sob o no 12233/2020, estando a audiência UNA designada para 19/03/2020. Apresentou controles de ponto, as CCTs da categoria e contrato de trabalho, onde estava previsto o pagamento de prêmio por assiduidade.Disse que é a segunda vez que ela ajuíza ação em face da empresa, com os mesmos pedidos. Sendo que na ação Continue lendo

Elaboração de peça- Contestação 1

Elaboração de peça- Contestação 1

Você foi procurado por Osório Grego, sócio da Livraria Cogumelo Ltda., que afirmava ter recebido uma convocação pelo correio para comparecer à Justiça do Trabalho, para se defender na ação trabalhista, distribuída para a 66a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob o no 8888/2020. Informou que os paradigmas apontados, de fato, laboram para a ré, desde 10/05/2011, data em que a empresa iniciou as suas atividades (conforme fichas de registro que lhe foram entregues). Sempre trabalhou no horário indicado na petição inicial, que também Continue lendo

Elaboração de peça – Inicial 6

Elaboração de peça – Inicial 6

Você foi procurado no dia 27/02/2020, pelo sócio da Ótica dos Olhos Ltda., que, após lhe explicar os fatos a seguir, pediu fosse adotada a medida judicial cabível para evitar ônus para a empresa. Informou que o vendedor Alfredo Maia, que fora admitido em 15/09/2018 e que recebia R$3.200,00 por mês, se demitiu no dia 21/02/2020. Naquela ocasião, a gerente do departamento pessoal pediu que retornasse no dia 26/02/2020 para o acerto, mas Alfredo disse que não poderia, pois tinha decidido viajar e voltaria apenas Continue lendo

Sujeição passiva tributária

Sujeição passiva tributária

Arts. 124 a 127, CTN Como e quem pode figurar no polo passivo de uma obrigação tributária Capacidade tributária passiva Quem está apto a figurar no polo passivo da obrigação tributária É um exemplo de autonomia do direito tributário, em que o conceito de capacidade tributária é totalmente diferente do conceito de capacidade civil Art.126. A capacidade tributária passiva independe: I – da capacidade civil das pessoas naturais; II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício Continue lendo

Interpretação e aplicação da legislação tributária

Interpretação e aplicação da legislação tributária

Art. 108, CTN O Art. 108 do CTN: Estabelece os métodos de integração Nos parágrafos coloca limites à integração do direito tributário §1º: o uso de analogia, em uma lacuna, para integrar, é vedado para a exigência de um tributo §2º: a equidade não pode ser empregada para dispensar o tributo devido. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I – a analogia; II – os princípios gerais de direito tributário; III Continue lendo

Tratados internacionais em matéria tributária

Tratados internacionais em matéria tributária

Código Tributário Nacional Art. 146, III, b, CF Da à lei complementar o poder de regulamentar algumas matérias  Art. 146. Cabe à lei complementar: III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; Legislação tributária: Art. 96, CTN (abrange lei complementar, lei ordinária, tratados internacionais e normas complementares) CTN, Art. 96. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em Continue lendo

Empréstimos compulsórios e Contribuições Especiais

Empréstimos compulsórios e Contribuições Especiais

No post Competência Tributária nós vimos que na divisão das espécies tributárias existe a teoria tripartida, que considera como espécies os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria e a teoria pentapartida, que considera como espécies, além dessas citadas, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. Nesse post nós vamos entender melhor essas duas últimas espécies da teoria pentapartida. Empréstimos compulsórios  A CF traz alguns tributos que só podem ser instituídos pela União e tem características um pouco distintas CF, Art. 148. A União, Continue lendo

Ato infracional e medidas socioeducativas

Ato infracional e medidas socioeducativas

Tem conceito e procedimento próprio, que está previsto no ECA  Pôde-se utilizar o CPP de forma subsidiária  Art. 103 a 128 do ECA ECA, Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Menor de idade não pratica crime, pratica ato infracional (delito praticado por algum menor de idade)  Inimputabilidade penal O menor de idade é inimputável, ou seja, não responde criminalmente pelo ato (Art. 228, CF e Art. 104, ECA)  Os menores de idade são inimputáveis e se sujeitam à Continue lendo

Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude

Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude

Conselho Tutelar (Art. 131 a 140 do ECA)  Conceito: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (…) ECA, Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. É um órgão específico do ECA, que tem como função zelar pelo seu cumprimento, é um “guardião” do ECA”  Permanente O Continue lendo