Unidade 3- Crimes contra o sistema financeiro

“Crimes do colarinho branco” Crimes dos poderosos Legislação: Lei 7492/86 (“lei do colarinho branco”) Bem jurídico protegido : higidez do sistema financeiro  O bem jurídico protegido pela tipificação dos crimes contra a Ordem Financeira é a Ordem Econômica, principalmente no que diz respeito à proteção do Sistema Financeiro Nacional. Por certo, é necessário compreender o alcance deste instituto, para que seja possível compreender qual a verdadeira amplitude do âmbito de proteção. Qual a participação do Estado no sistema financeiro ?  Regulador (Direito Administrativo): situações de Continue lendo

Unidade 2- Crimes contra a ordem tributária e previdenciária

Ordem tributária  Tributos – Arrecadação Estatal “Na lição de Hugo de Brito Machado (2009, p. 324), a ordem tributária é compreendida como o “complexo de normas jurídicas limitadoras do poder de instituir e cobrar tributos, vale dizer, o complexo de normas jurídicas limitadoras do exercício do poder de tributar”, inerente a soberania do Estado”. “O fundamento da proteção da ordem tributária reside, portanto, no fato do Estado encontrar seu amparo financeiro na arrecadação de impostos” Maior forma de arredação : consumo Ordem previdenciária  Previdência social: Continue lendo

Unidade IX- Protesto

9.1- Noção Geral Regulamentado por lei especial : Lei 9492/1997 Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Protesto é formal e solene : existe uma forma prescrita em lei ; é uma providência extrajudicial que fica a cargo dos cartórios de protestos Prova relativa do inadimplemento Apesar de o conceito do artigo 1 da lei 9492/1997 dizer que o protesto é prova do inadimplemento de Continue lendo

Unidade VIII- Vencimento e Pagamento

8.1- Noção Geral de Vencimento Vencimento é o momento em que a soma cambiária se torna exigível CPC, Art. 786.  A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo. CPC, Art. 803.  É nula a execução se: I – o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; Ou seja, antes do vencimento, não é possível propor uma execução, pois ela seria nula 8.2- Particularidades do vencimento Cheque Art . 32 Continue lendo

Teoria geral das provas

  “Todos os pretensos direitos subjetivos que podem figurar nos litígios a serem solucionados pelo processo se originam de fatos (ex facto ius oritur). Por isso, o autor, quando propõe a ação, e o réu, quando oferece sua resposta, hão de invocar fatos com que procurem justificar a pretensão de um e a resistência do outro. Do exame dos fatos e de sua adequação ao direito objetivo, o juiz extrairá a solução do litígio que será revelada na sentença”. “Às partes não basta simplesmente alegar Continue lendo

Unidade VII- Aval

7.1- Noção Geral, forma do aval e responsabilidade do avalista LUG, Art. 30. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra. Lei 7357/85, Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título. Lei 5474/68, Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo Continue lendo

Perguntas e Respostas

Explique e exemplifique os órgãos públicos Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função legislativa, que em busca de maior eficiência, cria órgãos internos especializados, que são partes integrantes de uma pessoa jurídica (ente federado). Eles não possuem personalidade jurídica própria, ou seja, não são titulares de direitos e obrigações, o ente do qual fazem parte responde por seus atos. Como exemplo, pode-se citar o Ministério da Saúde, que integra a pessoa jurídica da União. Pode haver desconcentração tanto na administração pública direta como Continue lendo

Contrato de Mandato

“Trata-se do contrato pelo qual alguém (o mandante) transfere poderes a outrem (o mandatário) para que este, em seu nome, pratique atos ou administre interesses. O mandatário age sempre em nome do mandante, havendo um negócio jurídico de representação” Contrato pelo qual uma das partes (mandatário ou procurador) recebe poderes da outra parte (mandante) para praticar determinados atos ou administrar interesses CC, Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o Continue lendo

Unidade VI- Aceite

6.1- Noção Geral O aceite é uma declaração cambial exclusiva das letras de câmbio e das duplicatas Declaração cambial eventual (facultativo, pode ocorrer ou não) e sempre sucessiva (depois do saque) Tem como finalidade completar os vínculos obrigacionais das letras de câmbio e das duplicatas Através dele o sacado se torna obrigado direto LUG,  Art. 28. O sacado obriga-se pelo aceite pagar a letra à data do vencimento. Forma LUG, Art. 25. O aceite é escrito na própria letra. Exprime-se pela palavra “aceite” ou qualquer outra Continue lendo

Julgamento conforme o estado do processo

“Cumpridas as providências preliminares, ou não havendo necessidade delas, determina o art.353 do NCPC que o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, resolvendo as questões previstas nos arts.354 a 357, quais sejam, as pertinentes à extinção do processo, ao julgamento antecipado do mérito, total ou parcial, e ao saneamento e à organização do processo“ Art. 353.  Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X. Análise do Continue lendo