Defesa
“O sistema do processo de conhecimento é dominado pelo princípio do contraditório, que consiste em garantir-se às partes o direito de serem ouvidas, nos autos, sobre todos os atos praticados, antes de qualquer decisão (NCPC, arts. 9 e 10). O processo é, dessa forma, essencialmente dialético e a prestação jurisdicional só deve ser concretizada após amplo e irrestrito debate das pretensões deduzidas em juízo. Por isso, após a propositura da ação, o réu é citado para vir responder o pedido de tutela jurisdicional formulado pelo Continue lendo→