- Sub-rogar: Assumir os direitos de alguém
- “Temos o fenômeno da sub-rogação quando na relação jurídica se verifica a substituição de uma pessoa por outra (sub-rogação pessoal), ou de um objeto por outro (sub-rogação real). Portanto, o verbo sub-rogar sempre exalta a ideia de substituir, modificar”
- “Subdividi-se a sub-rogação no Código Civil em duas espécies: legal e convencional
Sub-rogação Legal (3º Interessado)
- Credor que paga débito de devedor comum
- “Um devedor se vincula a dois ou mais credores e um deles delibera por solver o débito relativo a outro credor”
- Credor se torna mais credor , se sub-roga no crédito que ele liquidou
- Ex: “Se A e B são credores de C das quantias de R$ 100.00 e R$ 50,00, respectivamente, caso B salde o débito de C, em face de A, sub-roga-se no crédito de R$ 100,00, além de manter o seu crédito originário”
- Adquirente do imóvel hipotecado que paga débito
- “Situações em que alguém instituiu um ônus real de hipoteca sobre o seu imóvel e, posteriormente, aliena-o a um terceiro (pois o imóvel hipotecado é livremente alienável). Poderá o adquirente que deseja livrar-se do vínculo real sobre a coisa praticar a remição da hipoteca, efetuando a sub-rogação. Bastará que pague ao credor o valor da hipoteca”
- Aquele de quem pode ser exigido o pagamento
- Fórmula geral da sub-rogação legal
- Ex: fiador, devedor solidário e coobrigado em dívida indivisível
Sub-rogação convencional
- Credor transfere expressamente o crédito à terceiro que paga
- “Terceiro desinteressado procura credor com a finalidade de adimplir o débito alheio em nome próprio. Caso o credor aceite o pagamento, fundamental é que no negócio jurídico incida cláusula expressa de transferência integral de todos direitos alusivos ao crédito ao solvens“
- É preciso ter a manifestação expressa do credor
- Tem várias características da cessão de crédito
- “Mas a finalidade da cessão de crédito distancia-se do desiderato da sub-rogação. Esta é uma forma de se alcançar o adimplemento da obrigação, satisfazendo o credor; a seu turno, a cessão de crédito é uma forma de transmissão da obrigação, alienando-se o crédito e preservando-se a obrigação”
- No entanto, após realizada a sub-rogação os efeitos são os mesmos da cessão de crédito
- Requisitos ( que não existem na cessão de crédito) :
- Ocorre no momento do pagamento
- Alguém está cumprindo a obrigação
- A cessão de crédito pode ocorrer a qualquer momento
- Mediante pagamento
- A causa da sub-rogação é o próprio pagamento
- Na cessão de crédito não há exigências quanto ao pagamento
- Ocorre no momento do pagamento
- Terceiro emprestar quantia exata para o pagamento sob condições de sub-rogação
- O valor emprestado tem que ser exato para o pagamento do débito
- É preciso ter uma cláusula expressa de destinação do mútuo ao pagamento de empréstimo e sub-rogação em favor de terceiro mutuante
- A sub-rogação é limitada ao valor do desembolso
- Nenhuma espécie de sub-rogação possui caráter especulativo
- Se pagou com desconto, vai cobrar com desconto
- Mantidas as garantias
- “Se com a transferência do crédito, subsiste a obrigação em sua integralidade, também remanescem os acessórios do débito, incluindo-se, assim, todas as garantias reais e pessoais originárias”
- Se houver concurso de credores entre o originário e o sub-rogado, o originário prefere ao sub-rogado
- Quando há falência
- Ex: A deve R$100,00 ao seu credor B. O terceiro C propõe ao credor B a sub-rogação parcial em R$50,00. Se, ao tempo do pagamento, A for insolvente, a preferência no concurso creditício será concedida a B”
- Quando há falência
- Sub-rogação real
- Transferir as características de determinado bem para outro bem
- “Substituição de uma coisa por outra, quando o titular de direito real pretende transferir o vínculo restritivo da propriedade que pesa sobre um imóvel para outro imóvel”
- A sub-rogação deve ser registrada