Unidade I- Conceitos Básicos

  • Direito e Sociedade

“Ubi ius, ibi societas” – Há direito, portanto há sociedade

“Ubi societas, ibi ius”- Há sociedade, portanto há direito

Existem divergências quanto à relação entre direito e sociedade, alguns defendem que o direito é pressuposto da sociedade e outros entendem que o direito é consequência da sociedade.

Uma maneira mais atual de analisar a relação considera que os dois fenômenos surgem ao mesmo tempo, pois o direito é um fenômeno essencialmente social e toda relação entre indivíduos desperta o direito de alguma forma.

  • Atribuição de valor aos bens da vida

O valor se mede na troca e as obrigações existem desde o surgimento deste fenômeno econômico.

Em uma relação de troca, os participantes tentam estimular certos comportamentos nos outros. Por exemplo, uma pessoa oferece um pedaço de couro na tentativa de estimular que a outra troque por uma certa quantidade de água. Esses dois participantes realizaram uma relação interpessoal e assumiram uma obrigação, o primeiro de entregar o couro e o segundo de entregar a água.

As relações interpessoais são diversas e acontecem o tempo todo. Com o passar do tempo se tornam cada vez mais complexas demandando uma maior necessidade do direito das obrigações para regulamentá-las.

  • Obrigação

” É o compromisso assumido por força de lei ou ato de vontade, por uma pessoa em favor de outrem a quem a primeira deverá prestar um serviço ou entregar um bem, sob pena de ser compelida a fazê-lo.”

  1. As obrigações surgem a partir de um dos dois estímulos:

# Convívio (LEI)

# Satisfação (CONTRATO)

O limite das obrigações é a força/capacidade patrimonial do devedor

Ninguém é obrigado a cumprir obrigação maior/superior ao seu patrimônio

  • Obrigação moral; religiosa e jurídica

# Obrigação moral:

Fonte interna, vem da própria pessoa que cria suas regras pessoais

# Obrigação religiosa:

A igreja de cada religião que cria as regras (fonte externa). Para quem acredita a sanção religiosa é muito mais séria que a jurídica.

Sanção punitiva; Sistema penitencial

# Obrigação jurídica:

Fonte externa.

Não existe sanção punitiva, a sanção jurídica não tem como objetivo punir o sujeito, mas sim fazer com que a pessoa cumpra a obrigação.

Sistema de conformidade

O Direito civil não pune as pessoas, ele visa reconstituir os danos causados.

  •  Roma ( Obrigações pessoais) — Hoje ( Obrigações patrimoniais)

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