Liquidação de sentença

  • Quando a sentença for ilíquida, antes da fase de cumprimento, é preciso delimitá-la, por meio da liquidação
    • Exemplos
      • Obrigação de não fazer : “não poluir o rio”
        • O que seria considerado como poluição para a sentença?
      • Obrigação de fazer: “construir tantas casas”
        • Qual o tamanho das casas, como elas teriam que ser…
  • Art. 509.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II – pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

Hipóteses

  • Meros cálculos
    • É feito por simples petição (na própria petição de cumprimento de sentença, já apresentam-se os cálculos)
    • Alguns doutrinadores nem consideram como uma hipótese de liquidação de sentença
    • Nesse caso, não é preciso abrir o procedimento de liquidação , já pode ir direto para o cumprimento de sentença
    • § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
  • Por arbitramento
    • “Modalidade de liquidação que se dá nos casos em que for determinado pela sentença ou convencionado pelas partes, ou, ainda, o exigir a natureza do objeto da liquidação. Tal modalidade serve a parte quando a apuração do quantum da condenação dependa da realização de perícia por arbitramento”. (Fonte)
    • Juiz vai arbitrar, decidir e fixar o valor
    • Se apenas com a manifestação das partes, o juiz não conseguir arbitrar o valor, poderá nomear um perito
  • Pelo procedimento comum (ou “por artigos” como era denominado pelo CPC/73)
    • Utiliza-se todo o procedimento da fase de conhecimento
    • Quando for necessário fixar uma alegação de fato novo para que seja possível liquidar
    • Esse fato precisa ser superveniente? Não , pois como não foi discutido ainda, não foi atingido pela coisa julgada
    • Petição simples de abertura de liquidação – intimação- contestação
    • Cabe revelia
  • A peça de liquidação de sentença deve seguir os requisitos do artigo 319 do CPC
    • Endereçamento (Art.46, CPC- Domicílio do réu)
    • Número dos autos
    • Qualificação das partes
    • Fatos (aqueles narrados na sentença)
    • Fundamento jurídico : Direito de liquidação (Arts. 510 e 511)
    • Pedido
      • Citação: Art.515, §1
      • Procedência da liquidação: Art.523
      • Sucumbência 
      • Produção de provas
    • Indicar o valor da causa (será o valor que se pretende liquidar) 
    • Fechamento: Local, data, advogado e OAB 
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