P.R.D: Interdição Temporária de Direitos
O indivíduo ser interditado, temporariamente, do exercício de certos direitos Existe desde 1940 como pena acessória Em 1984 deixou de ser pena acessória e passou a ser pena restritiva de direitos (de natureza substitutiva) Em 1998, foi ampliada De todas é a que mais tem natureza jurídica de restrição de direitos “Essa, ao contrário das outras- que são genéricas-, é específica e aplica-se a determinados crimes” É a única pena restritiva de direitos específica Na medida em que o juiz só pode aplicá-la de forma Continue lendo→