Artigos que tratam do concurso de pessoas
Punibilidade no concurso de pessoas Caput do Art.29,CP: “Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. “ Adoção da teoria monista temperada Culpabilidade ( medida da pena, grau de reprovação social) Participação de menor importância Art. 29, §1 , CP: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço A participação aqui referida diz respeito exclusivamente ao partícipe e não ao coautor Continue lendo→