Unidade 2- Das penas

  • Livros indicados:
  1. Falência da pena de prisão (Bittencourt)
  2. Dos delitos e das penas (Beccaria)
  3. Vigiar e punir (Focault)
  • Pesquisas:
  1. O histórico das penas (Bittencourt)
  2. Escolas penais (Bittencourt)

Escola retributiva ou absoluta

  • A finalidade da pena é retribuir o mal que a pessoa causou
  • Kant
  1. Manutenção do estado; Perspectiva mais política
  • Hegel
  1. Pacto social; Perspectiva mais social

Escola relativa ou utilitarista ou preventiva

  • Bentham
  • Só se justifica determinado instituto se ele for útil
  • A função da pena é a prevenção

Escola mista ou unitária

  • Não existe prevenção sem retribuição, nem retribuição sem prevenção
  • A finalidade da pena é tanto retribuir, quanto prevenir
  • É a ideia adotada pelo CP brasileiro (art.59)

Conceito de pena

  • (Soler): Pena é uma sanção aflitiva, imposta pelo Estado ao autor de uma infração penal, com a finalidade de retribuição e prevenção.
  • Aflitiva: É a sanção mais grave de todos os ramos do direito
  • Estado: É exclusivamente imposta pela Estado
  1. Não existe mais a vingança privada ( não confundir vingança privada ou o direito de punir dado ao particular, com ação penal privada. Essas ações ocorrem quando não é o Ministério Público quem propõe o crime, e sim o próprio ofendido. Por exemplo, em crimes de calúnia, injúria e difamação. Entretanto, ainda assim, o direito de punir permanece sendo exercido pelo Estado, e somente por ele.)
  2. A única exceção à regra de que o Estado detém o direito de punir, é a legítima defesa
  • Infração penal: ação típica, ilícita e culpável
  • Funções: retribuição e prevenção

Finalidades

Retribuição

  • Revidar um mal com outro mal
  • A criminologia diz que a pena não pode ser retributiva :
  1. O crime é um fato social, inevitável e natural
  2. É um parâmetro necessário para uma sociedade sadia
  3. Não existe sociedade sem caos, sem crime, pois ela não teria parâmetros de comparação comportamentais
  4. Retribuição = Vingança ( a vingança é  pessoal/humana, e como quem aplica a pena é o Estado, não poderia ter como finalidade uma questão pessoal)
  5. Além disso, a retribuição nunca é suficiente. Nada é capaz de retribuir o bem jurídico lesado pelo crime, então ela seria impossível, falsa.
  • Entretanto, esse é um pensamento da criminologia. Os penalistas pensam de forma diversa:
  1. A sociedade clama pela retribuição, mesmo que “falsa”
  2. A retribuição é proporcional ( quanto mais grave o crime praticado, mais grave a pena). Se não houvesse a finalidade retributiva, todas as penas seriam iguais.
  3. Portanto, para o Direito Penal, a pena tem sim finalidade retributiva.

Prevenção

  • Negativa

O Brasil tem uma tendência à prevenção negativa ( pelo medo, intimidação, ameaça)

1)Geral

Dirigida para todo o grupo social

Entretanto, ninguém conhece a lei a ponto de se intimidar por ela, não é a gravidade da pena que impede crime

2)Especial

Dirigida para o sujeito em espécie

Aquele sujeito que já cumpriu pena não teria coragem de praticar crime novamente

Entretanto, como é possível observar pelos altos índices de reincidência do Brasil, não funciona na prática

Apesar de não funcionar, é a utilizada no Brasil

  • Positiva

Faz com que o crime deixe de valer a pena

Usada em países desenvolvidos

1)Geral

Aquela que vem de políticas públicas ( proporcionando igualdade social, mesmas condições de vida para todos, boa saúde, educação etc)

Esse tipo de prevenção não depende do Direito Penal

2)Especial

Ressocialização

Em vez de pensar que o preso não voltaria a praticar crime por medo de cumprir pena novamente, esse tipo de prevenção preza pela ressocialização. Ou seja, durante o cumprimento da pena, fazer com que o preso aprenda como se comportar em uma sociedade, criando um local muito parecido com ela. Como exemplo temos as APAC´S e as PPP´s que vem apresentando baixíssimos índices de reincidência e ótimos resultados.

  • No Brasil, atualmente, a função da pena é a retribuição e a prevenção negativa. Mas, já existem discussões e projetos (como as próprias APAC´S) visando a maior aplicação da prevenção positiva.

 

 

 

 
 

 

 

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