Resolução
- “As resoluções são atos utilizados pelas Casas Legislativas, separadamente, ou pelo Congresso Nacional, para dispor sobre assuntos políticos e administrativos de sua competência, que não estejam sujeitos à reserva de lei”
- Matérias privativas do poder legislativo
- Art.51- privativo da Câmara
- Art.52- privativo do Senado
- Existem, excepcionalmente, resoluções do Congresso Nacional
- Ex: Regimento interno do C.N ; Delegação (Art.68)
Câmara dos deputados (Art.51,CF)
- Elaborar o regimento interno (III)
- Organização interna (IV)
- 2 membros do conselho da república (V)
- Juízo de admissibilidade (autorização do início de um processo contra o presidente da república) (I)
- Tomada de contas (II)
Senado Federal (Art.52,CF)
- Regimento interno (XII)
- Organização interna (XIII)
- 2 membros do conselho da república (XIV)
- Processar e julgar em crimes de responsabilidade (I,II)
Decretos Legislativos
“Os decretos legislativos são atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias da sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial. Não há decreto legislativo da Câmara dos Deputados, tampouco do Senado Federal”.
- Competência exclusiva do Congresso Nacional
- Essa exclusividade decorre de três fatores:
- Ratificação (Executivo já se manifestou e o legislativo só ratifica/concorda. Exemplo: Tratados internacionais)
- Fiscalização (Ex: julgamento de contas do Presidente da República)
- “Interna corporis” (Ato que diz respeito apenas à intimidade do Congresso Nacional como Casa Legislativa. Ex: Convocar plebiscito e referendo; mudar sua cede)
- Essa exclusividade decorre de três fatores:
Art.5,§3, CF – EC 45/2004
Tratados Internacionais
“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”
- Quando aprovado da forma “A”, o tratado internacional será equivalente a uma emenda constitucional e terá a forma de um decreto legislativo
- Posição hierárquica de cada decreto: