Contrato Social

“O artigo 997 do Código Civil em vigor define a estrutura do Contrato das sociedades simples e empresária”

  • I- Qualificação dos sócios
  • II- Nome empresarial adotado , objeto, sede e prazo da sociedade
    • Objeto: a própria empresa; a atividade econômica
    • ≠ objetivo
    • Prazo: determinado ou indeterminado. É mais comum a existência de sociedades com prazo indeterminado, as com prazo determinado, normalmente, possuem um objeto mais específico como, por exemplo, uma sociedade constituída para ensinar inglês institucional na época das olimpíadas
    • As sociedades com prazo determinado podem continuar existindo após o vencimento do prazo
  • III- Capital social
    • A integralização do capital pode ser feita em dinheiro ou em bens suscetíveis de avaliação pecuniária
  • IV- Divisão do Capital social (quota de cada sócio)
  • V- As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços
    • Não se aplica na sociedade limitada
    • Terceira opção para integralização do capital social: por serviços (permitido apenas nas sociedades simples). Na sociedade limitada a integralização será feita em dinheiro ou por bens
  • VI- Sócio ≠ Administrador
    • Detalhar quais são os limites dos poderes do administrador
    • Administrador é aquele que pratica os atos de representação da sociedade
    • Antes do Código de 2002, um terceiro não podia ser administrador, era necessário que ele fosse sócio, constituindo a figura chamada de sócio-gerente. A partir do advento do CC de 202, é possível que o administrador da sociedade não seja um sócio
    • Tem que estar expresso no Contrato que a sociedade aceita designação de administração
  • VII- Participação dos sócios nos lucros e nas perdas
  • VIII- Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais
    • Só se aplica às sociedades simples
    • Sociedade limitada -responsabilidade limitada para os sócios

Art.1055,CC

  • §1: “Pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade”
  • Os sócios respondem pela veracidade da estimação do bem no momento da integralização
  • Depois da integralização do capital, a valorização ou desvalorização do bem é perda ou ganho patrimonial da sociedade

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