Definição
O processo é o instrumento por meio do qual se exerce o direito de ação. Ele pode ser definido por meio de duas perspectivas : como um sistema/instrumento e como uma relação jurídica
- É o sistema/instrumento de aplicação da jurisdição
- Ideia de movimento, encadeamento de atos
- É uma relação jurídica que se estende ao longo do tempo
- Toda relação processual vai ter por finalidade a prestação jurisdicional
- De todas as relações jurídicas existentes as únicas que tem como finalidade a prestação jurisdicional são as processuais
- Processo é, portanto, um sistema caracterizado por uma relação jurídica que se desenvolve no tempo através de uma sequência lógica de atos destinados à prestação jurisdicional
Procedimento
- Remete a ideia de um rito , um modo de agir
- O procedimento é o modo de desenvolvimento de um processo
- Legislador prevê diversos caminhos para resolver diferentes conflitos, que irão variar dependendo de sua natureza
Características
- Autonomia
- A relação de direito processual é autônoma em relação à discussão de direito material presente no processo
- “O juiz não julga os fatos, ele julga o processo”
- É preciso trazer a realidade fática para o processo
- Natureza de direito público
- Toda relação processual é de direito público
- O Estado participa da relação, por meio do juiz, exercendo sua soberania
- Complexidade
- Multiplicidade de elementos
- Progressividade
- O processo é uma “marcha”
- Se desenvolve em uma sequência lógica
- Unidade
- Por mais que tenha muitos elementos, o processo é um sistema único
Pressupostos processuais
- Antes de tratarmos dos pressupostos processuais, é importante ressaltar as diferenças básicas entre eles e as condições das ações.
- Ação antes de mais nada é um direito, e para que ele possa ser exercido, ou seja, para que um juiz seja obrigado a julgar um conflito que chega até ele, são necessárias certas condições. Vale dizer, na ausência de alguma condição da ação o próprio direito de prestação jurisdicional do Estado fica comprometido
- Por outro lado, quando falamos de pressupostos processuais, não se trata das condições essenciais para que o direito de ação possa ser exercido, mas sim do processo como relação jurídica. Nesse momento o direito de ação já foi exercido, mas para que o instrumento, o sistema que presta esse direito exista e possa se desenvolver, são necessários certos pressupostos, os pressupostos processuais. São eles:
- Pressupostos de existência (da relação jurídica)
- Subjetivos : Partes e Juiz
- Objetivos: Demanda/ Pretensão resistida
- Pressupostos de desenvolvimento
- Subjetivos
- Partes capazes, regularmente representadas pelos seus advogados
- Juiz competente (não pode ser suspeito ou impedido)
- Objetivos
- Respeito às formas processuais, aos ritos previstos em lei
- Ausência de obstáculo externo ao desenvolvimento do processo
- Ex. de obstáculos externos: litispendência; coisa julgada
- Subjetivos
- Obs: nem toda hipótese de falta de pressuposto processual acarretará extinção do processo sem resolução de mérito