Estabelecimento
Estabelecimento comercial é um conjunto de forças econômicas e meios de trabalho que o empresário reúne e organiza para exercer sua atividade Art. 1142 a 1149 do Código Civil Art.1142:”Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. As pessoas tendem a pensar que estabelecimento do empresário é o imóvel/lugar em que a atividade é exercida. Entretanto, em muitos casos, o imóvel nem fará parte do estabelecimento do empresário São diversos os bens que formarão o estabelecimento Continue lendo→