Resolução da sociedade em relação ao sócio
Art.1030 e 1085 do Código Civil A perda da condição de sócio pode-se fundamentar em diversas causas Hipóteses 1)Falecimento do sócio (Art.1028) “Trata-se de resolução de pleno direito, com o ingresso ou não dos herdeiros, em lugar do sócio falecido, conforme previsão contratual e vontade das partes” 2) Retirada do Sócio A qualquer tempo o sócio pode perder o interesse de permanecer em determinada sociedade, cedendo, em consequência, suas quotas, a quem seja sócio ou a estranhos (art.1057) 3) Exclusão 3.1)Sócio Remisso Posto próprio: https://cadernodatata.wordpress.com/2017/05/10/socio-remisso/ Continue lendo→