Deliberações dos sócios

  • Código Civil, arts. 1071/1080
  • Art.1072,CC: “As deliberações do sócios, obedecido o disposto no artigo 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembleia, confirme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato”
  • Reunião e assembleia
    • Em uma limitada com até 10 sócios as decisões serão tomadas por meio de reunião
    • A deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a 10
  • Quórum
    • Quando não previsto: maioria simples
    • Sócios podem mudar o quórum para mais
  • A reunião ou assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas (art.1072,§3)
    • Alternativa à reunião ou assembleia
    • Decisão por escrito
  • Em caso de sócio ausente em reunião ou assembleia:
    • Analisar o percentual do capital pertencente ao sócio ausente
    • Analisar se a decisão tomada vinculará o sócio
      • É direito do sócio não comparecer à uma reunião ou assembleia, mas aquilo que for aprovado em conformidade com a lei, o vincula (Art.1072,§5)
      • As decisões vinculam também os sócio dissidente (aquele que foi vencido)
  • Se os sócios aprovarem assuntos contrários à lei ou ao contrato: torna ilimitada a responsabilidade dos que expressamente aprovaram
    • Art.1080,CC: “As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram”
  • O sócio dissidente pode se retirar da sociedade dependendo da decisão que foi tomada
    • Direito de retirada
    • Art.1029: “Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa”
      • Sociedade de prazo indeterminado: qualquer sócio pode sair da sociedade mediante notificação (documento fundamental para a desvinculação do sócio com a sociedade)
      • O prazo de 60 dias é para sociedade fazer o balanço para acerto proporcional do sócio
      • O sócio não será responsabilizado por fato que ocorrerem depois de sua saída da sociedade
      • O que ocorrer enquanto ele era sócio poderá recair sobre sua responsabilidade

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