Da Competência Interna

Uma vez definido que o Brasil é competente para julgar certa ação, torna-se necessário analisar a distribuição de competência interna, que determinará, qual juiz deve tomar conhecimento da causa, qual o foro competente, onde a ação deverá ser proposta etc Cada magistrado irá agir de acordo com sua competência, mas todos eles detém do mesmo poder Perpetuatio iurisdictionis (Arts.43 e 45, NCPC) Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato Continue lendo

Fontes do Direito Internacional

“Fonte é o modo pelo qual o direito se manifesta. A partir dela surgirão as normas jurídicas relacionadas a determinados sistemas”. Origem das normas de Direito Internacional, como elas se manifestam “Tudo aquilo que origina ou produz, sendo a origem determinante de algo e, no caso em tela, seriam os instrumentos com os quais se formam as normas internacionais que posteriormente serão aplicadas” Expressão figurativa e altamente ambígua. É usada não apenas para designar métodos de criar Direito, mas também para caracterizar a razão da Continue lendo

Unidade II- Princípios Contemporâneos

“É notório que os princípios assumem um papel de grande importância na atual codificação privada brasileira. Atualmente, é até comum afirmar que o Código Civil de 2002 é um Código de Princípios, tão grande a sua presença na codificação vigente (…) Nesse sentido, repise-se que os princípios são regramentos básicos aplicáveis a um determinado instituto jurídico, no caso em questão, aos contratos”. (TARTUCE, FLÁVIO) A concepção contemporânea dos princípios clássicos são resultado da adoção de dos princípios contemporâneos : o princípio da boa fé objetiva Continue lendo

Homicídio

Dos crimes contra a pessoa Dos crimes contra a vida 1)HOMICÍDIO (Art.121,CP) Homicídio é a injusta eliminação da vida de uma pessoa provocada por outrem Injusta: sem excludente de ilicitude Sujeito ativo “Pode ser qualquer pessoa, pois em se tratando de crime comum, não requer nenhuma condição particular” “Não se admite como sujeito ativo do homicídio a própria vítima, uma vez que não é crime matar a si próprio,e, ainda que crime fosse, não seria homicídio, mas suicídio” Sujeito passivo Qualquer pessoa física com vida Continue lendo

Limites da Jurisdição Nacional e Cooperação Internacional

Organização jurisdicional Maneira que o Estado se organiza para prestar a jurisdição “Como função estatal, a jurisdição é, naturalmente, una. Mas seu exercício, na prática, exige o concurso de vários órgãos do Poder Público. A competência é justamente o critério de distribuir entre os vários órgãos judiciários as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição”. Competência: instrumento de distribuição de poderes “A definição de competência se da por meio de normas constitucionais, de leis processuais e de organização judiciária” Pode se dar em razão do espaço Continue lendo

Imunidades de Chefes de Estado e de Governo

“O direito diplomático e, mais exatamente, a questão dos privilégios e garantias dos representantes de certo Estado junto ao governo de outro, constituíram o objeto do primeiro tratado multilateral de que se tem notícia: o Règlement de Viena, de 1815, que deu forma convencional às regras até então costumeiras sobre a matéria. Na atualidade vigem a propósito, com aceitação generalizada, duas convenções celebradas em Viena nos anos sessenta, uma delas sobre relações diplomáticas (1961), outra sobre relações consulares (1963)“. (REZEK, FRANSCISCO) A imunidade é de Continue lendo

Processo

Definição O processo é o instrumento por meio do qual se exerce o direito de ação. Ele pode ser definido por meio de duas perspectivas : como um sistema/instrumento e como uma relação jurídica É o sistema/instrumento de aplicação da jurisdição Ideia de movimento, encadeamento de atos É uma relação jurídica que se estende ao longo do tempo Toda relação processual vai ter por finalidade a prestação jurisdicional De todas as relações jurídicas existentes as únicas que tem como finalidade a prestação jurisdicional são as Continue lendo

Ações

  “As ações são representadas pela menor parcela que divide o capital de uma empresa organizada como uma sociedade anônima. São elas que legalizam a participação do sócio na empresa, sendo um título patrimonial que concede direitos e deveres aos acionistas, de acordo com as ações possuídas. Isso acontece porque a ação representa um valor mobiliário, isto é, parte do capital da sociedade anônima.” (Fonte: http://sociedade-anonima.info/valores-mobiliarios/acoes.html) Bem incorpóreo Antigamente, as ações podiam ser endossáveis ou ao portador e tinham como prova de sua titularidade um Continue lendo

Evolução do Direito Civil

Perspectiva mundial Antigamente, o Direito era dividido em uma grande dicotomia básica: O Direito Penal e o Direito Civil O Direito Civil tinha uma conceituação negativa, isto é, abarcava tudo aquilo que NÃO era Direito Penal O que mais importava era tipificar condutas criminosas e tudo aquilo que sobrava era considerado como Direito Civil Justamente por causa dessa conceituação muito ampla e negativa, o Estado se encontrava dentro do Direito Civil, resultando em muito interferência estatal nas relações privadas Absolutismo Estatal 1789: Revolução Francesa Burguesia Continue lendo

Imunidades dos Estados

Decorre do próprio conceito de soberania “Par in parem non habet imperiu/iudicium”: Entre pares não há jurisdição Não pode haver o poder de um Estado sobre outro Soberania interna Verticalizada Relação de poder entre o governo e o povo Soberania externa Horizontalizada Estados como entes soberanos e iguais entre si Impossibilidade de jurisdição extraterritorial Período clássico (até séc.XX) : Princípio da imunidade absoluta Caso schooner exchange, 1812 Hoje: Diferença entre atos soberanos e atos de privados Atos de império e atos de gestão “Os atos Continue lendo