Estado: elementos

Definição Estado: unidade do mundo político, com personalidade de direito público internacional Definição (Ranelletti): “O Estado é um povo fixado em um território e organizado sob um poder de império, supremo e originário, para realizar, com ação unitária, os seus próprios fins coletivos”. Elementos do estado Território Base física e geográfica do Estado “Interessa que o território seja bem definido, bem delimitado, a fim de que o elemento humano que ali vive saiba a que organização, a que Estado, está submetido; ou melhor de que Continue lendo

Da Função Jurisdicional

Ação – definições Inafastabilidade da jurisdição (dever do juiz) O juiz tem o dever de prestar a jurisdição e os jurisdicionados tem o direito de exigi-la Dever do juiz X Direito dos jurisdicionados Norma jurídica Bilateralidade atributiva: impõe dever de um lado e direito para o outro I) Direito de ação Direito que todos nós temos de exigir que o juiz exerça a jurisdição Não é condicionado ao mérito É exercido contra o Estado/Juiz Não é exercido contra o réu, o que será exercido contra Continue lendo

S/A Aberta e Fechada

Art.4º: “Para os efeitos dessa Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários” O que define se a S/A será aberta ou fechada é a existência, ou não, de negociação aberta ao público em geral (negociação nas ações da bolsa e no mercado de balcão) Toda S/A tem ações, mas a forma como essas ações serão negociadas é que vai definir se a companhia será aberta ou fechada Continue lendo

Unidade I

Acordo e Juridicidade Todo acordo é um contrato ? Não é todo acordo de vontades que constituirá um contrato, é necessário que seja um acordo dotado de juridicidade, ou seja, que tenha a potencialidade de criar efeitos jurídicos Efeitos jurídicos: criar, modificar ou extinguir relações jurídicas obrigacionais Acordo dotado de juridicidade Ter relevância para o direito FATO + JURIDICIDADE = FATO JURÍDICO Ex: Se um professor ao chegar na sala de aula da ou não bom dia para os alunos pouco importa para o direito, Continue lendo

Habermas

 Estado do bem estar social Garante direitos sociais : jurídico Bem comum: econômico Cidadania e democracia : depende! O fato de garantir direitos e se preocupar com o bem comum não quer dizer que o estado será democrático O foco do estado do bem estar social é garantir os direitos sociais e priorizar o bem comum, porém isso não quer dizer que politicamente o cidadão será ouvido e existirá uma democracia. Portanto, é possível existir um estado do bem estar social autoritário Ex: Brasil no Continue lendo

Surgimento do Direito Internacional

O Direito Internacional é muito mais antigo que o Direito Brasileiro. Quando o Estado brasileiro surgiu, já existiam diversas normas que regulamentavam as relações entre os Estados. Essas regras de convivência internacional já existiam por meio de tratados entre os países árabes nos séculos VII e VIII Na Idade média também existiam regras sobre a guerra entre os povos de diferentes Estados No Direito Romano, existia o “ius gentium” , i.e., direito dos povos, que regulava as relações dos romanos com ou outros povos 1648: Continue lendo

Tipo Penal

Tipo penal é o modelo de conduta descrito pelo Estado como crime. A tipicidade, por sua vez, é a adequação do fato material ao tipo penal. Um fato, para ser típico, tem que subsumir-se (amoldar-se) à moldura descrita na lei. Juízo de tipicidade: analisar se a conduta praticada se encaixa no tipo penal Juízo no sentido de raciocínio, pensamento Elementos: Estruturais Específicos Elementos estruturais Objetivos O elementos estruturais objetivos de um tipo penal são aqueles percebidos em uma simples apreensão sensorial, ou seja, basta ler Continue lendo

Juridição, ação e processo

Todo o estudo do processo se baseia em três pilares : a jurisdição, a ação e o processo. Jurisdição Conceito Juris + Dictio : “Dizer o direito” Certo modo de dizer o direito, que não se confunde com o ato do legislador Poder que todo magistrado detém ; exclusivo dos magistrados (juízes desembargadores, ministros) Poder de fazer valer a sua decisão mesmo contra a vontade das partes que estão litigando Função A função jurisdicional do Estado, ou seja, aquela que é realizada pelo Poder Judiciário Continue lendo

Introdução

Sociedades Anônimas O objeto de estudo da disciplina Direito Empresarial II são as sociedades anônimas Lei 6.404/76 Características básicas: Capital dividido em ações, que são unidades representativas do capital social Responsabilidade dos sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas Independentemente do objeto, sempre será empresária Só pode adotar como nome empresarial uma denominação social (Art.3º, lei das S.A) Post sobre nome empresarial: https://cadernodatata.wordpress.com/2017/03/25/nome-empresarial/ Diferenciações Ltda e S.A. Diferentemente das sociedades limitadas, em que os sócios respondem solidariamente pela integralização Continue lendo

Controle de Constitucionalidade : Ações

O controle abstrato em face da Constituição Federal é exercido exclusivamente perante o Supremo Tribunal Federal por meio das seguintes ações : Ação direta de inconstitucionalidade – ADI Ação direta de inconstitucionalidade por omissão – ADO Ação declaratória de constitucionalidade – ADC Arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF Ação direta de inconstitucionalidade interventiva- ADI interventiva Primeiro se analisa o cabimento das ações específicas, depois das genéricas e, por fim, da ADPF Ação direta de inconstitucionalidade – ADI “A ADI é a ação típica Continue lendo