Obrigações principais e acessórias

Obrigações principais

  • Aquelas que existem por si mesmas, independentemente de qualquer outra
  • Exemplo: Contrato de compra e venda de um veículo

Obrigações Acessórias

  • Aquelas cuja existência depende ou decorre de outra (a principal)
  • Exemplo: Fiança, hipoteca, penhor, pagamento de juros por não ter realizado o débito no momento oportuno
  • A acessória segue a sorte do principal

Obrigações Líquidas

  • Aquelas certas quanto sua existência e precisamente determinada quanto ao seu objeto
  • Exemplo: A deve dar a B R$500,00 ou 5 sacos de arroz

Obrigações Ilíquidas

  • Aquelas que pendem dúvida quanto a quantidade e, eventualmente, quanto a qualidade do objeto
  • Exemplo: A deve dar vegetais à B , não se sabe quanto e nem qual vegetal

Não existe, necessariamente, uma relação das obrigações líquidas e ilíquidas com prazo/data, mas a ausência de data, geralmente, leva à iliquidez

Obrigações Condicionais

  • Aquelas cuja existência se subordina à evento futuro e incerto para atingir seus efeitos
  • Suspensiva:
    • A obrigação não existe até a implementação da condição
    • Só há obrigação quando e se a condição se concretizar
    • Ex: Obrigação de dar a alguém uma viagem quando e se esse passar no vestibular
  • Resolutiva:
    • Aperfeiçoa-se desde logo, mas se extingue com o implemento da condição
    • Enquanto a condição não se estabelecer a pessoa tem o direito
    • Ex: Uma pessoa vende um carro para alguém. O contrato de compra e venda começa a valer desde já, mas o vendedor pode colocar a condição de que se no período de 6 meses conseguir um emprego, o carro terá que ser devolvido. Dessa forma, com o implemento da condição (pessoa conseguir emprego) o contrato se desfaz e as obrigações se extinguem

Obrigações Modais (Encargo)

  • Aquelas que se encontram oneradas com um modo/encargo
  • São impostas ao credor da liberalidade (operação gratuita) enquanto encargo
  • Em regra, não tem credor
  • Normalmente, não se pode exigir o cumprimento
  • Se descumprida, gera o desfazimento de outra obrigação (a original)
    • Leva à extinção da liberalidade
  • Ex: A doa a biblioteca para B com o encargo de B restaurar os livros anualmente
  • Ex 2: A doa um terreno para B com o encargo de nele ser construído um hospital
  • O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto pelo Negócio Jurídico como condição suspensiva

Obrigação a termo

  • Termo = prazo
  • Obrigação a termo certo
    • Tem data inicial ou final determinada
  • Obrigação a termo incerto
    • Existe um prazo, mas ele não foi estipulado
    • Se extingue a qualquer momento, por qualquer uma das partes ( bom para o credor)
  • Para o devedor é melhor uma obrigação a termo certo, pois traz mais segurança

 

 

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