- Institutas de Justiniano
Vínculo Jurídico que nos obriga a pagar, ou seja fazer ou deixar de fazer alguma coisa, segundo a lei civil.
Elementos definidores da Obrigação
- Relação Jurídica Interpessoal
- Credor(polo ativo) e Devedor (polo passivo)
O devedor deve uma prestação ao credor
As obrigações só tem dois polos, o credor e o devedor
- Caráter patrimonial
As obrigações tem um caráter essencialmente patrimonial
A grande transformação das obrigações- iniciada com a Lex Poetelia do ano 326 a.C e consolidada no Código Napoleônico de 1804- traduz-se na passagem da responsabilidade pessoal à responsabilidade patrimonial. Vale dizer, o débito não mais seria garantido pelo corpo da pessoa humana, mas pelos seus bens apreciáveis economicamente.
- Transitoriedade
As obrigações são destinadas a acabar em algum momento
A obrigação existe para ser cumprida e não para perdurar no tempo.
Distinção entre Direito Real e Direito Pessoal
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONTRATO
- Roma
-Per Formulas
-Atribuição de força jurídica ao formato, à formula de cada ação
–Caráter pessoal das obrigações
–NEXUM: Ligação do débito ao corpo do devedor
-Resquício de nexum nos dias de hoje: Prisão de devedor de pensão alimentícia
-O nexum acaba no século IV a.C ( Lex Poetelia papiria) e afasta a escravização por débito em Roma
- Idade Média
-Direito Germânico : Resgata fórmulas
-Vingança privada ( responsabilização penal por débito)
- Direito Canônico
-A transição da vingança privada para o direito das obrigações com caráter patrimonial é muito impulsionada pela igreja
– Corpo sagrado não pode sofrer consequências materiais
-Palavra empenhada: A sua palavra te prende, você tem que cumprir o que falou
- Código Napoleão
-Traz uma série de novidades, mas as mais revolucionárias são:
- Pacta sunt servanda : A força obrigatória dos contratos
- Autonomia da vontade ou Autonomia privada: Liberdade para firmar o contrato que quiser, sem a necessidade de seguir fórmulas prontas, mas uma vez firmado, tem que ser cumprido.
- Código Civil Brasileiro (CCB)
-Atenua a pacta sunt servanda quando a vontade expressa no contrato tem algum vício
–Função social do contrato: O contrato não pode ser utilizado para ferir direitos sociais relevantes
Contrato é um aglomerado de obrigações
Obrigação X Dever
- Dever: Quando não é possível identificar o credor, por exemplo o dever de dirigir na velocidade permitida.
- Obrigação: Quando é possível identificar o credor, por exemplo pagar uma compra e venda
A obrigação é uma modalidade de dever com credor específico