- É aquela que tendo objeto composto é considerada cumprida com a entrega de qualquer das prestações
- “Apesar da pluralidade de prestações possíveis e distintas, estas se excluem no pressuposto de que apenas uma delas deverá ser satisfeita”
- “São duas prestações distintas, independentes, das quais uma tem que ser cumprida, ficando a escolha ao arbítrio do devedor, ou, anormalmente do credor”
- Exemplo: “A pagará a dívida perante B, mediante a entrega de 200.000 reias OU de um apartamento nesse valor. O devedor exonera-se do débito quando oferece uma das prestações “
- Art.252,§1: veda que o credor seja compelido a receber parceladamente a prestação devida integralmente. Não pode ser imposto ao credor receber parte de uma prestação e parte de outra
Obrigação Cumulativa X Obrigação Alternativa
- Ambas possuem objeto múltiplo
Concentração
Fase em que a obrigação alternativa, originariamente plural, é convertida em obrigação simples pela determinação do objeto a ser prestado
- Art.252, CC: “Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou”
- Concentração: Escolha
- Tornar o objeto conjunto em singular
- A escolha compete ao devedor, mas pode ser atribuída ao credor
- Pode ser atribuída à terceiro
- Pode ser atribuída a um conjunto de pessoas
- Se o terceiro se recusar ou o conjunto de pessoas não for unânime, o juiz escolherá
- Após a concentração a obrigação se torna singular , aplicando as regras referentes
- Nas obrigações periódicas: renova a concentração a cada vencimento
- A concentração uma vez feita, é irretratável ( não há como voltar atrás)
Perda (Art.253 a 256, cc)
- Perda de um objeto
- Sem culpa
- Concentra no outro
- A obrigação vai ser cumprida com a entrega do outro objeto
- Com culpa
- Escolha do devedor : Concentra no outro objeto
- Escolha do credor: Opção pelo objeto que restou ou perdas e danos pelo que se perdeu
- Sem culpa
- Perda de ambos os objetos
- Sem culpa
- Extingue por resolução
- Retorno ao status quo ante
- Com culpa
- Escolha do devedor: Concentra no último para fins de perdas e danos
- Isso porque, é necessário saber o objeto para calcular as perdas e danos. Seria o último, pois quando o devedor destruiu/perdeu o primeiro, com culpa, acabou por escolher o segundo. Portanto, o cálculo das perdas e danos será a partir do valor do último objeto a se perder
- Escolha do credor
- Opção de qualquer deles para indenização
- Escolha do devedor: Concentra no último para fins de perdas e danos
- Sem culpa
Cômodos (Acréscimos)
- Se todos os objetos tiverem acréscimo
- Ou o credor paga a diferença ou resolve a obrigação
- Se apenas um tiver acréscimo
- Escolha do devedor
- Concentra no objeto que não teve acréscimo
- Isso porque, não é permitido onerar o credor, ou seja, concentrar no objeto com acréscimo fazendo com que ele tenha que pagar mais
- Concentra no objeto que não teve acréscimo
- Escolha do credor
- Ele escolhe o objeto que quiser, mas se escolher o com acréscimo terá que pagar a diferença
- Escolha do devedor