Elementos da Obrigação

1.SUJEITO

-Ao menos 2 sujeitos

O Direito das Obrigações trata das relações entre pessoas, então toda obrigação tem dois sujeitos, um ativo, chamado credor, e um passivo, chamado devedor.

  • Sujeito Ativo ( credor)

Busca a prestação (dar, fazer ou não fazer)

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Prestação: é o objeto da obrigação e se trata de uma conduta ou omissão humana, ou seja, sempre é dar uma coisa, fazer um serviço ou se abster de alguma conduta. Dar, fazer e não-fazer.

Exige; executa e dispõe

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  • Sujeito Passivo (devedor)

-Tem de praticar a atividade ( prestação)

  • Determinados ou determináveis

-No Direito das obrigações, o sujeito tem que ser determinado , ou ao menos determinável.

-Exemplo de credor determinável: Loteria, rifa, recompensa – A pessoa assume a obrigação sem saber exatamente quem será o credor, mas em algum momento irá saber.

-Exemplo de devedor determinável: Hipoteca

-É mais raro encontrar situações com devedores determináveis, uma vez que não é interessante para os credores não ter conhecimento do patrimônio daquele que virá a ser seu devedor. Isso porque, caso a obrigação não seja cumprida, é o patrimônio do devedor o limite de cobrança.

-No caso das hipotecas, mesmo tendo um devedor determinável, existe uma garantia para o credor tornando a relação segura. Isso porque, qualquer pessoa que adquira imóvel hipotecado responde pela dívida, apesar de não ter originariamente assumido a obrigação

  • Confusão

-Reunião em uma mesma pessoa da figura do credor e do devedor

Se extingue a obrigação

Exemplo: Uma mulher, sem pais nem irmãos, empresta R$20.000 para seu marido, que torna-se seu devedor. Se a mulher morre, tendo como único herdeiro o marido, ele passa a ser credor e devedor dos R$20.000 concomitantemente. Consequentemente, a obrigação deixa de existir.

  • Sujeito X Representante X Núncio

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2. OBJETO

  • Imediato

Dar, fazer ou não fazer

-Sem mediação

Exemplo: Na compra e venda de um carro, o objeto imediato é a prestação de “dar” o carro, e o objeto mediato é o próprio carro.

  • Mediato

-O bem da vida ao qual a obrigação se refere

  • Requisitos
  1. Lícitos
  2. Possíveis
  3. Determináveis (aquela que individuará no momento do cumprimento)
  4. Patrimoniais ( tudo aquilo que pode ser substituído por uma indenização tem caráter patrimonial)

3.VÍNCULO JURÍDICO

  • Aspecto pessoal: liga o credor ao devedor
  • Aspecto patrimonial: liga o credor ao patrimônio do devedor

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-Esses vínculos ( débito e responsabilidade) se acionam sequencialmente

-Se o devedor não cumpre o débito, aciona-se a responsabilidade, i.e, a possibilidade de acessar o patrimônio do devedor para quitar o débito que não foi pago voluntariamente

  • Obrigação sem débito

-É possível existir uma obrigação sem débito, somente com o vínculo da responsabilidade

Exemplo: No caso do fiador, não existe o débito, ou seja, o fiador não tem o dever de pagar nada. Porém, caso o devedor não pague o fiador tem responsabilidade

  • Obrigação sem responsabilidade

-Também é possível a existência de uma obrigação sem responsabilidade, somente com débito.

Exemplo: Prescrição; Dívida de jogo

– No caso de uma dívida prescrita, o débito ainda existe, mas pelo decurso do tempo não é mais possível alcançar o patrimônio do devedor para quitá-la. Já na dívida de jogo, não é possível, no Brasil, atingir o patrimônio do devedor por esse tipo de dívida, apesar de o débito existir.

 

 

 

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