1.SUJEITO
-Ao menos 2 sujeitos
O Direito das Obrigações trata das relações entre pessoas, então toda obrigação tem dois sujeitos, um ativo, chamado credor, e um passivo, chamado devedor.
- Sujeito Ativo ( credor)
–Busca a prestação (dar, fazer ou não fazer)
Prestação: é o objeto da obrigação e se trata de uma conduta ou omissão humana, ou seja, sempre é dar uma coisa, fazer um serviço ou se abster de alguma conduta. Dar, fazer e não-fazer.
– Exige; executa e dispõe
- Sujeito Passivo (devedor)
-Tem de praticar a atividade ( prestação)
- Determinados ou determináveis
-No Direito das obrigações, o sujeito tem que ser determinado , ou ao menos determinável.
-Exemplo de credor determinável: Loteria, rifa, recompensa – A pessoa assume a obrigação sem saber exatamente quem será o credor, mas em algum momento irá saber.
-Exemplo de devedor determinável: Hipoteca
-É mais raro encontrar situações com devedores determináveis, uma vez que não é interessante para os credores não ter conhecimento do patrimônio daquele que virá a ser seu devedor. Isso porque, caso a obrigação não seja cumprida, é o patrimônio do devedor o limite de cobrança.
-No caso das hipotecas, mesmo tendo um devedor determinável, existe uma garantia para o credor tornando a relação segura. Isso porque, qualquer pessoa que adquira imóvel hipotecado responde pela dívida, apesar de não ter originariamente assumido a obrigação
- Confusão
-Reunião em uma mesma pessoa da figura do credor e do devedor
–Se extingue a obrigação
–Exemplo: Uma mulher, sem pais nem irmãos, empresta R$20.000 para seu marido, que torna-se seu devedor. Se a mulher morre, tendo como único herdeiro o marido, ele passa a ser credor e devedor dos R$20.000 concomitantemente. Consequentemente, a obrigação deixa de existir.
- Sujeito X Representante X Núncio
2. OBJETO
- Imediato
–Dar, fazer ou não fazer
-Sem mediação
–Exemplo: Na compra e venda de um carro, o objeto imediato é a prestação de “dar” o carro, e o objeto mediato é o próprio carro.
- Mediato
-O bem da vida ao qual a obrigação se refere
- Requisitos
- Lícitos
- Possíveis
- Determináveis (aquela que individuará no momento do cumprimento)
- Patrimoniais ( tudo aquilo que pode ser substituído por uma indenização tem caráter patrimonial)
3.VÍNCULO JURÍDICO
- Aspecto pessoal: liga o credor ao devedor
- Aspecto patrimonial: liga o credor ao patrimônio do devedor
-Esses vínculos ( débito e responsabilidade) se acionam sequencialmente
-Se o devedor não cumpre o débito, aciona-se a responsabilidade, i.e, a possibilidade de acessar o patrimônio do devedor para quitar o débito que não foi pago voluntariamente
- Obrigação sem débito
-É possível existir uma obrigação sem débito, somente com o vínculo da responsabilidade
–Exemplo: No caso do fiador, não existe o débito, ou seja, o fiador não tem o dever de pagar nada. Porém, caso o devedor não pague o fiador tem responsabilidade
- Obrigação sem responsabilidade
-Também é possível a existência de uma obrigação sem responsabilidade, somente com débito.
–Exemplo: Prescrição; Dívida de jogo
– No caso de uma dívida prescrita, o débito ainda existe, mas pelo decurso do tempo não é mais possível alcançar o patrimônio do devedor para quitá-la. Já na dívida de jogo, não é possível, no Brasil, atingir o patrimônio do devedor por esse tipo de dívida, apesar de o débito existir.