O Congresso Nacional

15

Senado Federal

  • O senado federal é composto por representantes do estados-membros e do Distrito Federal, de forma paritária, assegurando-se, com isso, o equilíbrio federativo.
  • Cada estado e o DF elegem o número fixo de 3 senadores com mandato de 8 anos
  • A representação de cada estado e do DF é sempre renovada parcialmente, de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Assim, numa eleição são eleitos dois senadores; na eleição subsequente (quatro anos depois), elege-se um senador; na eleição ulterior (quatro anos depois), dois senadores e assim sucessivamente.
  • Princípios majoritário simples: considera-se eleito o candidato que obtiver o maior número de votos nas eleições, sempre em um só turno de votação.
  • Cada senador é eleito com dois suplentes, que só exercerão efetivamente a cadeira em caso de afastamentos ou impedimentos, temporários ou definitivos, do titular

Câmara dos Deputados

  • A Câmara dos deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, para mandatos de quatro anos, permitidas sucessivas reeleições.
  • Sistema proporcional à população de cada unidade federativa, i.e, quanto mais populoso, maior será o número de representantes do ente federado na câmara dos deputados
  • Renovação integral: A cada eleição, é possível trocar todos os deputados federais
  • A Constituição Federal atribui à lei complementar a fixação do número total de deputados
  1. Nenhuma das unidades da federação pode ter menos de oito ou mais de setenta deputados
  2. O Estado com maior população (São Paulo) tem o número máximo de deputados (70) e o estado com menor população (Acre) tem o número mínimo de deputados (8)
  3. Não é um sistema diretamente proporcional, podendo o número de deputados variar de acordo com as apurações do TSE , não podendo ultrapassar o número de deputados de um estado mais populoso
  • Deputados Estaduais
  1. Art.27, CF- O número de deputados estaduais é o triplo do número de deputados federais de cada estado e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze
  2. Se DF>12 ; DE =DF + 24
  3. Se DF<12;  DE = 3 x DF

# Eleições para Presidente, Governador e Municípios com mais de 200.000 habitantes= Sistema eleitoral de maioria absoluta ( o candidato ganha se tiver mais votos que todos os outros candidatos juntos)

Organização Interna

  • Mesas

– O órgão administrativo de direção das Casas Legislativas é sua Mesa, que é responsável pelas funções meramente administrativas, bem como pela condução dos trabalhos legislativos que se desenvolvem em cada casa.

16

  1. As mesas são eleitas, pelo deputados e senadores, a cada 2 anos
  2. Os membros das mesas são eleitos para mandatos de 2 anos
  3. A CF veda a recondução de membro da Mesa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente
  4. Entretanto, a proibição só alcança a eleição realizada no âmbito da mesma legislatura, no início do terceiro ano desta

17

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.