Controle de Constitucionalidade : Ações

O controle abstrato em face da Constituição Federal é exercido exclusivamente perante o Supremo Tribunal Federal por meio das seguintes ações :

  • Ação direta de inconstitucionalidade – ADI
  • Ação direta de inconstitucionalidade por omissão – ADO
  • Ação declaratória de constitucionalidade – ADC
  • Arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF
  • Ação direta de inconstitucionalidade interventiva- ADI interventiva

Primeiro se analisa o cabimento das ações específicas, depois das genéricas e, por fim, da ADPF

Ação direta de inconstitucionalidade – ADI

“A ADI é a ação típica do controle abstrato brasileiro, tendo por escopo a defesa da ordem jurídica, mediante a apreciação na esfera federal, da constitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, federal ou estadual, em face das regras e princípios constantes explícita ou implicitamente na CF”

  • Compete exclusivamente ao STF processar e julgar, originariamente, a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da CF
  • Legitimados para propositura da ação ( Art.103,CF):
    • Presidente da República
    • Governador
    • Procurador Geral da República
    • Mesa do Senado
    • Mesa da Câmara dos Deputados
    • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
    • Partido Político com representação no Congresso Nacional
    • Confederação sindical
    • Entidade de classe de âmbito nacional
      • Para lembrar: 3 pessoas, 3 mesas e 3 entidades
  • Objeto
    • Aprecia a validade de lei ou ato normativo federal ou estadual, desde que editados posteriormente à promulgação da CF/88
  • Efeitos
    • As decisões de mérito em ação direta de inconstitucionalidade produzem efeitos retroativos (ex tunc), pois fulminam a lei ou ato normativo desde sua origem
    • Mas, o STF pode dota-la de efeito ex nunc, em casos de interesse público e relevância social (Art.27, Lei 9868/99)
  • Efeito Dúplice
    • “A decisão de mérito proferida em ação direta de inconstitucionalidade produz eficácia jurídica num ou noutro sentido, seja quando é dado provimento à ação, seja na hipótese em que lhe é negado provimento”
    • “Como o pedido na ADI é o reconhecimento da inconstitucionalidade, se for dado provimento à ação, o STF estará declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo. Ao contrário, se for negado provimento à ação, o Tribunal estará declarando a constitucionalidade da lei ou ato normativo impugnado”

Ação direta de inconstitucionalidade por omissão -ADO

“A inconstitucionalidade por omissão verifica-se naqueles casos em que não sejam praticados atos legislativos ou administrativos normativos requeridos para tornar plenamente aplicáveis normas constitucionais, já que muitas destas requerem uma lei ou uma providência administrativa ulterior para que os direitos ou situações nelas previstos se efetivem na prática”

  • Legitimados para propositura da ação: mesmos da ADI genérica
    • Art.103,CF
  • Objeto:
    • Ausência de norma regulamentadora de dispositivo constitucional de eficácia limitada (que possuem sua plena aplicabilidade condicionada à ulterior edição dos atos requeridos pela Constituição; são dependentes de complementação)
  • Efeitos:
    • “Declarada a inconstitucionalidade por omissão será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias”
    • “Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de trinta dias, ou em prazo razoável a ser adotado excepcionalmente pelo Tribunal”
  • ≠ mandado de injunção
    • “O mandado de injunção destina-se à proteção de direto subjetivo do autor, cujo exercício está obstado em razão da falta de norma regulamentadora, havendo, portanto, um interesse jurídico específico manifestado diante de um caso concreto. Ao contrário, a ADO configura controle abstrato de constitucionalidade e, sendo processo objetivo, é instaurada sem relação a um caso concreto de interesse do autor da ação”

Ação declaratória de constitucionalidade – ADC

“A ADC foi introduzida no nosso sistema de controle de constitucionalidade abstrato pela Emenda Constitucional 3, de 17 de março de 1993. Institui-se, assim, novo instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, consubstanciando em uma ação que visa diretamente à obtenção da declaração de que o ato normativo seu objeto é constitucional

  • Pede que se declare a constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo
    • Dispositivos legais que estejam sendo objetos de grande controvérsia entre os juízes e demais tribunais
  • O STF converte a presunção relativa de constitucionalidade da norma em uma presunção absoluta
  • Legitimados: mesmos da ADI
    • Art.103,CF
  • Objeto:
    • Leis ou atos normativos federais
  • Efeitos:
    • Ex tunc
    • Mas, o STF pode dota-la de efeito ex nunc, em casos de interesse público e relevância social (Art.27, Lei 9868/99)
  • Pós EC número 3 de 07/03/1993
    • Supremo só julga ADC de atos posteriores à EC 03

Arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF

“Nos termos em que foi regulada a ADPF pelo legislador ordinário, questões até então não passíveis de apreciação nas demais ações do controle abstrato de constitucionalidade passaram a poder ser objeto de exame. Os exemplos mais notórios são a possibilidade de impugnação de atos normativos municipais em face da CF e o cabimento da ação quando houver controvérsia envolvendo direito pré-constitucional

  • Fonte: STF
  • Lei 9.882/1999
  • Legitimados : mesmos da ADI
    • Art.103,CF
  • Objeto:
    • Leis e atos normativos federais, estaduais e MUNICIPAIS
    • Qualquer ato (ou omissão) do Poder Público, incluídos os não normativos, que acarrete lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da CF, visando evitar ou reparar tal lesão
  • Inclusive os anteriores à CF/88
    • Possibilita impugnação de atos anteriores à Constituição de 1988
  • Preceito fundamental
    • A lei 9.882/99 não enumerou as normas constitucionais que devem ser consideradas “preceitos fundamentais” cuja lesão enseja propositura de ADPF
    • Os princípios fundamentais arrolados no Título I da CF são apenas exemplos de preceitos fundamentais
    • Ex: direitos individuais, direito à saúde, direito ao meio ambiente

Ação direita de inconstitucionalidade interventiva

“Ação direta de competência exclusiva do STF, mas que possui objeto específico e concreto, qual seja, a fiscalização do processo de intervenção federal no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis

  • Objeto:
    • Lei ou ato estadual infringente dos denominados princípios sensíveis
  • Efeitos:
    • Jurídico: declarar a inconstitucionalidade
    • Político: decretar a intervenção federal
      • Se o STF declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato estadual, o Presidente da República estará vinculado/obrigado a decretar a intervenção federal (Art.34,CF)
  • Legitimados: Procurador Geral da República

Quadro comparativo

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