Processo

Definição

O processo é o instrumento por meio do qual se exerce o direito de ação. Ele pode ser definido por meio de duas perspectivas : como um sistema/instrumento e como uma relação jurídica

  • É o sistema/instrumento de aplicação da jurisdição
    • Ideia de movimento, encadeamento de atos
  • É uma relação jurídica que se estende ao longo do tempo
    • Toda relação processual vai ter por finalidade a prestação jurisdicional
    • De todas as relações jurídicas existentes as únicas que tem como finalidade a prestação jurisdicional são as processuais
  • Processo é, portanto, um sistema caracterizado por uma relação jurídica que se desenvolve no tempo através de uma sequência lógica de atos destinados à prestação jurisdicional

Procedimento

  • Remete a ideia de um rito , um modo de agir
  • O procedimento é o modo de desenvolvimento de um processo
  • Legislador prevê diversos caminhos para resolver diferentes conflitos, que irão variar dependendo de sua natureza

Características

  • Autonomia
    • A relação de direito processual é autônoma em relação à discussão de direito material presente no processo
    • “O juiz não julga os fatos, ele julga o processo”
    • É preciso trazer a realidade fática para o processo
  • Natureza de direito público
    • Toda relação processual é de direito público
    • O Estado participa da relação, por meio do juiz, exercendo sua soberania
  • Complexidade
    • Multiplicidade de elementos
  • Progressividade
    • O processo é uma “marcha”
    • Se desenvolve em uma sequência lógica
  • Unidade
    • Por mais que tenha muitos elementos, o processo é um sistema único

Pressupostos processuais

  • Antes de tratarmos dos pressupostos processuais, é importante ressaltar as diferenças básicas entre eles e as condições das ações.
    • Ação antes de mais nada é um direito, e para que ele possa ser exercido, ou seja, para que um juiz seja obrigado a julgar um conflito que chega até ele, são necessárias certas condições. Vale dizer, na ausência de alguma condição da ação o próprio direito de prestação jurisdicional do Estado fica comprometido
    • Por outro lado, quando falamos de pressupostos processuais, não se trata das condições essenciais para que o direito de ação possa ser exercido, mas sim do processo como relação jurídica. Nesse momento o direito de ação já foi exercido, mas para que o instrumento, o sistema que presta esse direito exista e possa se desenvolver, são necessários certos pressupostos, os pressupostos processuais. São eles:
  • Pressupostos de existência (da relação jurídica)
    • Subjetivos : Partes e Juiz
    • Objetivos: Demanda/ Pretensão resistida
  • Pressupostos de desenvolvimento
    • Subjetivos
      • Partes capazes, regularmente representadas pelos seus advogados
      • Juiz competente (não pode ser suspeito ou impedido)
    • Objetivos
      • Respeito às formas processuais, aos ritos previstos em lei
      • Ausência de obstáculo externo ao desenvolvimento do processo
      • Ex. de obstáculos externos: litispendência; coisa julgada
  • Obs: nem toda hipótese de falta de pressuposto processual acarretará extinção do processo sem resolução de mérito

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