A expressão “processo legislativo” compreende o conjunto de atos (iniciativa,emenda,votação,sanção e veto, promulgação e publicação) realizados pelos órgãos competentes na produção das leis e outras espécies normativas indicadas diretamente pela Constituição
- Sequência pré ordenada de atos que visa uma finalidade: a criação de um ato normativo primário
- Quando se inicia um processo legislativo não se sabe se ele vai chegar no final
- O processo legislativo não compreende somente a crianção de leis, mas sim de 7 atos normativos, que estão listados no artigo 59 da CF.
- Esses atos são chamados de atos normativos primários. Isso porque, “retiram sua validade diretamente da Constituição”, são primeiro nível de normas derivadas da CF
Atos normativos
Emenda Constitucional
- A Emenda Constitucional tem uma hierarquia superior em relação aos outros atos normativos primários
- É a única norma capaz de alterar a Constituição
- O processo legislativo de aprovação de uma E.C está estabelecido no art.60 da Constituição
Lei Complementar
- Os assuntos a serem tratados por meio de lei complementar federal estão expressamente previstos no texto constitucional
- A previsão sempre traz expressamente o assunto que deve ser tratado por lei complementar . Ela sempre vai vir “avisada” na Constituição
- Exemplos: Art.7º e Art.14,§9 CF
- É aprovada por maioria absoluta (de cada casa)
- Processo de aprovação: maioria absoluta de uma Casa, maioria absoluta de outra Casa, Sanção presidencial
Decretos Legislativos
São atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial
- Não existe decreto legislativo da Câmara ou do Senado, mas sim do Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal disciplinam as matérias de sua competência privativa por meio de resolução
- Trata de matéria específica: matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Art.49,CF)
- O presidente está excluído da participação
- Será realizado, obrigatoriamente, por meio da atuação das duas Casas do Congresso Nacional
- Quando a CF não determina é maioria simples
Resoluções
As resoluções são atos utilizados pelas Casas legislativas, separadamente, ou pelo Congresso Nacional, para dispor sobre assuntos políticos e administrativos de sua competência, que não estejam sujeitos à reserva de lei. Temos, portanto, resolução da Câmara dos deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.
- A CF deixa claro a hora de utilizar uma resolução
- Matéria de competência exclusiva da Câmara ou do Senado ( Art.51 e 52, CF)
- Quando uma das casas quer dispor de um assunto de competência privativa devem fazer uma resolução
- Exemplo: elaborar o regimento interno
- Além do artigo 51 e 52, a CF requer o uso de resolução em outros dispositivos
- Ex: art.68,§2 ; art.52,X
Lei Ordinária
A lei ordinária é o ato legislativo típico, primário e geral
- Se não for para criar lei complementar, decreto legislativo ou resolução, é hora de criar uma lei ordinária
- Competência residual
- Aprovada por maioria simples
Medida provisória e Lei delegada
- A medida provisória e a lei delegada tratam dos mesmos assuntos que a lei ordinária, mas são usadas em situações de urgência em que não da tempo de aguardar o processo legislativo
- São criadas pelo Presidente da República
- Possuem algumas vedações materiais, ou seja, matérias que não podem disciplinar
- Exemplo: Art.5º,XLVI – Não podem tratar de matéria penal
- Elas podem substituir as leis ordinárias em casos de urgência e em matérias sem vedações materiais