Petição Inicial

    • Distribuição/Protocolo
        • Vara única: O protocolo é feito direto na vara em que se pretende propor a ação
        • Nas comarcas que contenham mais de uma vara que tratem do mesmo assunto, a petição inicial terá que ser distribuída
      • Sempre que se protocolizar uma petição inicial é direito da parte receber um recibo (CPC, Art.201)
          • Por isso que se leva duas cópias da petição
        • Art.201.  As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
  • Registro
    • Art. 206.  Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.
    • Sempre que o escrivão ou chefe de secretaria receber uma petição, ele tem a obrigação de autuar e registrar aquele ato processual
    • O registro é o ato subsequente à distribuição/protocolo
    • É uma obrigação do chefe de secretaria ou escrivão e um direito das partes
  • Numeração e rubrica
      • Art.207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.
      • Após o registro, deverá ser numerada e rubricada todas as folhas do processo
      • É uma garantia para o advogado (saber tudo que aconteceu dentro daquele procedimento)
      • Carimbos e certidões: podem representar termos de juntada, termos de vista, termos de conclusão
      • Existem diversas formas de certificação que são mais do que meras formalidades processuais, representam uma garantia para o advogado e para a parte
    • Ex: Art.152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: V – fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
  • Prazos
      • Quando não estiver estabelecido, seja pelo juiz, seja por lei, o prazo será de 5 dias
      • Obs: trazer calendário no dia da prova
    • Hora: é relevante porque alguns atos precisam ser praticados pessoalmente, devendo respeitar o horário em que o órgão especifico funcione

Regras básicas

Art. 319.  A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida;

  • Competência
    • Deve ser avaliada em termos de jurisdição. O Estado brasileiro possui uma jurisdição estatal
    • Verificar se a competência é interna ou estrangeira (Arts.21 a 25)
    • Verificar as regras de competência da CF
      • 102: STF
      • 105: STJ
      • 114: Justiça do Trabalho
      • 109: Justiça Federal
      • 126: Justiça Estadual
    • Verificar as regras de competência do CPC
      • 42 e seguintes
      • Link para o post próprio de competência: clique aqui
      • Matéria, valor, pessoa, território, funcional
    • Se for o caso, verificar lei de organização judiciária do Estado ou Federal
    • Verificar regras dos regimentos internos
      • Ex: uma ação rescisória deve ser ajuizada direto no Tribunal, direcionada para o 1º Vice-Presidente

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

  • Qualificação das partes
  • Demonstrar que a pessoa tem capacidade para ser parte na relação, a capacidade processual, a capacidade postulatória (juntar procuração)
    • Existem situações em que a própria parte tem capacidade postulatória, não necessitando de procuração de advogado (ex: juizados especiais)
  • É preciso incluir o documento de identificação
    • No caso d PJ, juntas os atos constitutivos ou a última alteração contratual

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

  • Parâmetros: Art.292, CPC

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • Indicação do rito processual
  • Procedimento comum ou procedimento especial
  • Citação
    • A relação processual só se perfaz com a citação
    • Arts. 238 e seguintes
  • Requerimento de prova
      • Para não perder nenhuma oportunidade, recomenda-se fazer um pedido geral e, após, especificar
      • Ex: “Pretende provar o alegado com todas as provas admitidas em direito, especificamente perícia”
    • No juizado especial, as provas já têm que ser produzidas previamente
  • Comprovar o pagamento das custas judiciais e das taxas judiciárias
    • Justiça gratuita: CPC, Art.98
      • O pedido pode ser feito no início ou no final da petição
    • Preferência de tramitação
      • CPC, Art.1048
      • Idosos (Estatuto do idoso)
      • Portadores de doença grave
      • Criança e adolescente (ECA)
  • Petição inicial: itens essenciais
    • Endereçamento (competência)
    • Qualificação das partes
    • Rito processual (CPC, Art.327)
    • Fatos e fundamentos
    • Tutela antecipada (se for o caso)
    • Gratuidade de justiça (se for o caso)
    • Conciliação/mediação
    • Pedidos
      • Citação
      • Tutela pretendida
    • Provas
    • Valor da causa (Art.292,CPC)

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