Petição

1)Requisitos dos atos processuais

  • Todos os atos processuais deverão estar em português.
    • CPC, Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

      Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    • Documento estrangeiro: precisa de tradução
      • Documento por via diplomática: será feita pelos próprios funcionários
      • Documento privado: feita por um tradutor juramentado
  • A petição não pode conter cotas marginais
    • Cotas marginais: Qualquer tipo de anotação fora do texto da petição
    • CPC, Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
    • A rubrica é a única exceção às cotas marginais (CPC, Art.207)
  • As petições devem ser assinadas
    • Direta ou digital (token)
    • CPC, Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.
  • São proibidas rasuras, entrelinhas, emendas, espaços em branco
    • CPC, Art. 211.  Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.

2)Aspectos formais da petição

  • Endereçamento
    • Direciona a petição ao juiz competente
    • Competência: CF, CPC, Regimentos internos
  • Número do processo
    • Se ainda não existir, deixar em branco
    • Entre o endereçamento e o número do processo, é tradicional deixar um espaço em branco para que o juiz despache a petição. Este é o único espaçamento em branco que não é inutilizado na petição
  • Nome da parte + qualificação
    • Em petições no meio do processo, não é preciso repetir a qualificação
  • Apresentar fatos e fundamentos
  • Pedido
    • Sempre existe um pedido na petição, mesmo em petições que apresentem declarações, haverá um pedido
    • Ex: requerer a juntada de um documento, que uma declaração seja aceita como prova, os próprios pedidos de uma petição inicial etc
  • Assinatura de quem pede
    • No juizado especial, a assinatura pode ser da própria parte. Mas, fora do juizado, o jus postulandi é do advogado, cabendo a ele assinar

3)Fatos

  • Os fatos vêm logo abaixo da qualificação das partes
  • Representam uma sinopse, um resumo, que vem por meio de uma narrativa ou de várias descrições
  • Texto extremamente objetivo e direto
  • Fatos devem ser narrados de forma clara, objetiva e direta
  • Não acrescentar adjetivos desnecessários nas descrições de pessoas, objetos e situações
  • Os fatos têm que representar um conjunto de acontecimentos sequenciais
    • Necessidade de estabelecer uma sequência lógica
  • Quem, quando, onde e como
  • Sumarização dos fatos
    • Afastar as informações impertinentes
    • É possível excluir aquilo que é facilmente inferível pelo juiz
    • Exemplos são dispensáveis
    • Não produzir argumentos contrários ao nosso posicionamento
  • Argumentação
    • Coesão
    • Coerência
    • Prejudicialidade
      • Argumentativa
      • Sequencia lógica de argumentos
    • Capacidade de argumentação

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