1)Requisitos dos atos processuais
- Todos os atos processuais deverão estar em português.
CPC, Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
- Documento estrangeiro: precisa de tradução
- Documento por via diplomática: será feita pelos próprios funcionários
- Documento privado: feita por um tradutor juramentado
- A petição não pode conter cotas marginais
- Cotas marginais: Qualquer tipo de anotação fora do texto da petição
- CPC, Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
- A rubrica é a única exceção às cotas marginais (CPC, Art.207)
- As petições devem ser assinadas
- Direta ou digital (token)
- CPC, Art. 209. Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.
- São proibidas rasuras, entrelinhas, emendas, espaços em branco
- CPC, Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.
2)Aspectos formais da petição
- Endereçamento
- Direciona a petição ao juiz competente
- Competência: CF, CPC, Regimentos internos
- Número do processo
- Se ainda não existir, deixar em branco
- Entre o endereçamento e o número do processo, é tradicional deixar um espaço em branco para que o juiz despache a petição. Este é o único espaçamento em branco que não é inutilizado na petição
- Nome da parte + qualificação
- Em petições no meio do processo, não é preciso repetir a qualificação
- Apresentar fatos e fundamentos
- Pedido
- Sempre existe um pedido na petição, mesmo em petições que apresentem declarações, haverá um pedido
- Ex: requerer a juntada de um documento, que uma declaração seja aceita como prova, os próprios pedidos de uma petição inicial etc
- Assinatura de quem pede
- No juizado especial, a assinatura pode ser da própria parte. Mas, fora do juizado, o jus postulandi é do advogado, cabendo a ele assinar
3)Fatos
- Os fatos vêm logo abaixo da qualificação das partes
- Representam uma sinopse, um resumo, que vem por meio de uma narrativa ou de várias descrições
- Texto extremamente objetivo e direto
- Fatos devem ser narrados de forma clara, objetiva e direta
- Não acrescentar adjetivos desnecessários nas descrições de pessoas, objetos e situações
- Os fatos têm que representar um conjunto de acontecimentos sequenciais
- Necessidade de estabelecer uma sequência lógica
- Quem, quando, onde e como
- Sumarização dos fatos
- Afastar as informações impertinentes
- É possível excluir aquilo que é facilmente inferível pelo juiz
- Exemplos são dispensáveis
- Não produzir argumentos contrários ao nosso posicionamento
- Argumentação
- Coesão
- Coerência
- Prejudicialidade
- Argumentativa
- Sequencia lógica de argumentos
- Capacidade de argumentação