Unidade II- Poder Legislativo

2.1 Introdução

10

O poder legislativo brasileiro foi fortemente inspirado no modelo inglês

# Contexto histórico da unidade I

2.2 Funções

8

9

  • CPI`S: Comissões parlamentares de inquérito

Tem a função de fiscalização político administrativa. Os relatórios das CPI`S podem ser enviados para o Ministério Público que, por sua vez, irá provocar/acionar o judiciário.

2.3 Formas de Organização

Unicameralismo

Somente uma casa de parlamentares vota e aprova o projeto de lei

Ex: Belo Horizonte – Câmara dos vereadores

Bicameralismo

Projeto de lei é votado em duas casas  diferentes

Ex: Brasil- Câmara dos deputados e Senado Federal

  • Bicameralismo Hierárquico/Aristocrático

Uma casa é hierarquicamente superior à outra.

Ex: Na Inglaterra tem a Câmara dos Lordes (composta por nobres) e a Câmara dos Comuns (composta pelos “commons”) , sendo a primeira hierarquicamente superior à segunda.

A Inglaterra adota esse tipo de bicameralismo devido à divisão de classes sociais.

  • Bicameralismo Paritário/Federal

Casas sem hierarquia.

A forma de Estado Federal fundamenta a existência de duas casas, uma vez que a teoria federalista clássica tem como ponto nuclear que todos os entes federados participem da formação da vontade nacional. Portanto, existe uma casa representando os Estados-membros da federação e o Distrito Federal , e outra representando o povo.

Ex: Brasil – Senado federal representa os Estados-membros e o DF, e a Câmara dos Deputados representa o povo.

Pluricameralismo

Mais de duas casas precisam votar um projeto de lei para aprová-lo.

Usada em governos que não querem leis, ou seja governos autoritários e antidemocráticos

Ex: Índia

2.3.1 O Congresso Nacional

O Congresso Nacional se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Câmara dos Deputados

Composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, para mandatos de 4 anos, permitidas sucessivas reeleições.

-Deputados Federais

  • Senado Federal

Composto por representantes dos estados e do Distrito Federal, de forma paritária, assegurando-se, com isso, o equilíbrio federativo.

Cada estado e o DF elegem o número fixo de 3 senadores, com mandato de 8 anos.

-Senadores da República

  • Humanismo Constitucional

A letra H formada ao observar a arquitetura dos dois prédios do Congresso Nacional se remete ao Humanismo Constitucional , demonstrando que o Brasil é um país democrático e que respeita os Direitos Humanos.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *